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Justiça rejeita recurso do Estado e mantém servidores em risco no sistema de teletrabalho

Juíza multou o Estado pelo recurso “meramente protelatório”. Decisão atinge servidores do grupo de risco ou que morem com pessoas nesta condição

A juíza Valéria Lemos Fernandes Assad, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, rejeitou, nesta sexta-feira (9), recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e manteve decisão anterior em que, atendendo ao pedido do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Espírito Santo (SindEducaçãoES) – processo nº0000780-10.2020.5.17.0011 – desobriga do trabalho presencial os trabalhadores que pertençam a grupo de risco, bem como aqueles que coabitem com pessoas pertencentes ao mesmo grupo. 

A comprovação da situação de risco, estabelece a magistrada, deve se dar por meio de atestados médicos e outros documentos comprobatórios a serem enviados aos estabelecimentos de ensino por via eletrônica.

A ação tem como réus o Estado do Espírito Santo e o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espirito Santo (Sinepe/ES).

Na decisão, Valeria Lemos Fernandes Assad estabelece multa de R$ 5 mil para cada escola que descumprir a decisão, a ser paga pelo governo do Estado, visto ser dele a responsabilidade pela fiscalização das escolas particulares, conforme estabelecido na própria portaria conjunta das secretarias de Educação e Saúde (Sedu/Sesa) nº 1-R/2020, em seu artigo 8º.

Define também uma multa extra de 2% do valor da ação, por entender que o recurso impetrado pela PGE ainda nesta sexta-feira tem caráter “meramente protelatório”, conduta esta que “deve ser coibida, nos termos do disposto no art. 1.026, parágrafos 2° e 3°, do novo Código Processual Civil (CPC)”.

Na sentença, a magistrada destaca a “demonstração do inconformismo do embargante com a decisão proferida, estando patente o intuito de reforma da decisão, de modo que houve manejo indevido da via eleita (embargos de declaração)”. Tal constatação “é tão evidente, que o embargante, ao final da peça, traz questionamento não suscitado em sua manifestação prévia, aventando situação não pertinente à discussão travada nos autos. Ademais, a conduta da parte embargante viola frontalmente o princípio constitucional da duração razoável do processo e afronta o dever de lealdade processual”, salienta.

Comemorando a vitória, a direção do SindiEducação deliberou que vai visitar todas as instituições de ensino privadas do Estado para conferir se o que foi determinado pela Justiça está sendo cumprido. “E vamos conferir se as medidas dessa portaria [conjunta 1-R Sedu/Sesa], que tem nove partes e 96 obrigações, estão sendo cumpridas, já que elas que garantem, segundo declara o próprio governo do Estado, que o ambiente escolar é seguro para as aulas presenciais”, afirma o diretor de comunicação do SindiEducação, Almir Pacheco Scheidegger. 


O sindicato também incentivará denúncias anônimas através do site da entidade para que os trabalhadores informem abusos e não cumprimento das portarias, bem como cobrará os órgãos competentes (Vigilância Sanitária, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação) sobre o cumprimento da Portaria e a liminar da Justiça.
“Entendemos que está ocorrendo um erro de política pública pela Sesa e Sedu, visto que em março, quando o governo decretou o fechamento das escolas, nós tínhamos somente uma morte de coronavírus no Estado e hoje estamos com mais de 3,6 mil mortes e uma média diária de óbitos muito maior do que naquele momento. Ou o governo errou no fechamento das escolas em massa, se precipitando, ou está sendo precipitado agora, na liberação”, analisa Almir.

A base para a decisão da juíza, como ele destaca, é o art. 21 da citada Portaria conjunta, em que está determinado que “as instituições de ensino devem assegurar medidas especiais de trabalho para trabalhadores pertencentes aos grupos de risco”, ali definidos como pessoas nas seguintes condições: idade superior 60 anos; crianças menores de cinco anos; população indígena aldeada; mulheres gestantes ou em puerpério; pessoas com quadro de obesidade (IMC>40), diabetes, imunossupressão, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares pré-existentes, doença cerebrovascular, doenças hematológicas, câncer, tuberculose, nefropatias, ou que fazem uso de corticoides ou imunossupressores; e menores de 19 (dezenove) anos com uso prolongado de ácido acetilsalicílico (AAS).
Para os trabalhadores nessas condições, as instituições de ensino devem assegurar, ainda segundo a normativa, “medidas especiais de trabalho, como remanejamento de função, trabalho remoto, flexibilização do local e do horário de trabalho, dentre outras medidas possíveis”.
Aos estudantes que integrem grupo de risco ou coabitem com pessoas assim, as escolas devem priorizar atividades educacionais não presenciais, sendo que a portaria recomenda que “o retorno às atividades presenciais de estudantes pertencentes aos grupos de risco seja feito mediante decisão conjunta dos pais ou responsáveis e de uma autoridade médica, sem prejuízo do acompanhamento das atividades educacionais dos alunos que permanecerem em isolamento domiciliar”.

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