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Desembargadora determina trabalho presencial de quem coabita com pessoas do grupo de risco

Decisão de Ana Paula Tauceda atende a recurso do Estado contra o SindiEducação e vale até audiência no dia 29

A desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região, Ana Paula Tauceda Branco, atendeu ao recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em ação civil pública – processo n.º 0000780-10.2020.5.17.0011 – impetrada pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Espírito Santo (SindEducaçãoES) e decidiu pelo retorno ao trabalho presencial dos trabalhadores de escolas particulares que residam com pessoas pertencentes a grupos de risco para a Covid-19. 

Há uma semana, a juíza Valéria Lemos Fernandes Assad, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, havia rejeitado o mesmo pedido da PGE, mantendo em trabalho remoto não apenas os trabalhadores em grupo de risco, mas também os que coabitam com pessoas mais vulneráveis ao SARS-CoV-2.

Em sua decisão, a presidente do TRT capixaba alega que “a Administração Estadual vem tomando decisões difíceis e complexas, porém necessárias, de forma a resguardar a saúde de toda a sociedade capixaba, nos limites de sua competência”, citando que “todos os atos praticados pelo Ente Público capixaba responsável são baseados em estudos científicos e monitoramentos constantes da evolução dos casos que surgiram, e ainda surgem, decorrentes dessa nova doença que assola não só o Espírito Santo, mas a todo o mundo”, apontando ainda o inquérito escolar e “diversos protocolos de segurança determinados às instituições de ensino”.

Além disso, prossegue, “os atos praticados pela Administração estão sendo realizados com base na participação da sociedade civil, representada por diversas entidades, tais como Assopaes, Adufes, Anped, CUT, CNDE, Ceafro, CEE, CONIF, Ales, DCE/Ufes, Comeces, Sedu, Sindiupes, Sinepe, Sintufes, Sinasefe, UNCME, MPES, Ufes, Senad, Fórum EJA, SECTTI, ANPAE, Anfope, Cedes, Fopeies e Amunes, conforme se observa da ata da Reunião do Fórum Estadual de Educação do Espírito Santo, em que se debateu a Estruturação do plano de volta às aulas”. Tal fato, ressalta, “reforça a legitimidade das medidas adotadas”.

Ana Paula transcreve ainda trecho da decisão tomada pela juíza Denise Alves Tumoli Ferreira, da 13ª Vara de Vitória, em ação movida pelo Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro-ES), que manteve apenas os professores de grupos de risco em teletrabalho, determinando o retorno presencial dos que convivem com pessoas de risco.

“É inegável que para o efetivo cumprimento da decisão acima descrita [a decisão da juíza Denise], os estabelecimentos escolares além de retornarem, de forma presencial, com seus professores, também devem dispor do imprescindível labor realizado pelos trabalhadores representados pelo SindiEducação/ES, que prestam serviços auxiliares à administração escolar”.

“Uma escola não pode funcionar pela metade, sobretudo com a falta de trabalhadores que são essenciais ao atendimento e orientação aos alunos e seus responsáveis, e, sobretudo, à organização e manutenção da limpeza do ambiente que será utilizado por todos os demais envolvidos (alunos, professores, pais e os próprios auxiliares da administração)”, afirma Ana Paula.

“Para a manutenção da segurança jurídica e respeito ao princípio da igualdade, faz-se necessário garantir a harmonia e coerência entre as decisões judiciais que envolvam trabalhadores das escolas”, acrescenta, alegando ainda que “a decisão de origem estabelece regras diferentes para trabalhadores de um mesmo estabelecimento educacional sem aparente justificativa” e “desobriga, de modo generalizado, a prestação do serviço presencial pelos trabalhadores que coabitam com pessoas pertencentes a grupo de risco, sem a indicação precisa do seu número, de modo a pôr em risco a própria ordem judicial de retorno das aulas presenciais e a todo o trabalho de organização e pesquisa que a atual direção estadual vem realizando com vistas a retomada das atividades em geral”.

A decisão, conclui, foi “deferida de forma provisória” e deve ser mantida, até o término da audiência de conciliação presencial designada para o dia 29/10/2020 (quinta-feira) às 12h, “momento em que as partes poderão, de forma responsável, buscar a conciliação para o ajuste das obrigações mútuas, de maneira a preservar o retorno seguro às atividades presenciais escolares”.

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