Nessa segunda-feira (26), findados os vinte dias, a resposta da Ouvidoria alegou que “grande parte das informações solicitadas, em especial as que envolvem as escolas privadas, dizem respeito a dados pessoais e, por isso, tramitam sob sigilo, sob pena de violação ao direito fundamental à intimidade e à privacidade, bem como à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/18” e que, por isso, as questões requeridas foram submetidas “à análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob pena de violação à LGPD e ao direito fundamental à intimidade e à privacidade”, estando então a Sedu e a Ouvidoria “no aguardo da prolação de Parecer pela PGE/ES para que possamos fornecer as informações com segurança jurídica”.
Para a doutora em Educação, professora da Universidade Federal do Estado (Ufes) e coordenadora do Lagebes, Gilda Cardoso, a dilação do prazo, mesmo previsto em lei, causa “surpresa e desapontamento em relação ao princípio defendido no programa do governo Renato Casagrande, de democracia de alta intensidade”. O que parece ocorrer, avalia, “é exatamente o oposto”, lamenta.
Até porque, as informações solicitações são elementares, ressalta Gilda, refletindo, em síntese, exatamente o que consta no protocolo de retorno das aulas presenciais. Para a educadora, as informações solicitadas nem deveriam ter sido alvo de requisição com base na LAI. “Deveria estar disponibilizado como informação ativa no site da própria Secretaria de Educação, honrando os princípios de transparência, de democratização do acesso à informação”, pondera.
Sem resposta há 32 dias
As questões do requerimento, lembra, são solicitadas no âmbito do Fórum Estadual de Educação desde antes do anúncio do retorno das aulas presenciais, no dia 25 de setembro. Na ocasião, o anúncio do retorno foi feito em coletiva de imprensa na presença do governador e do secretário Vitor de Angelo, quando Século Diário perguntou ao secretário quais haviam sido os investimentos feitos pelo governo para que as escolas estivessem aptas a cumprir os protocolos de biossegurança, como ele mesmo vinha afirmando dias antes. Ao vivo, o secretário disse não ter as informações de cabeça, mas que todos os nomes e números seriam enviados pela assessoria de comunicação, o que não aconteceu até hoje, passados 32 dias.
“Várias entidades se colocaram frontalmente contra o retorno sem que nós tivéssemos essas informações da forma mais transparente possível para que pudéssemos analisar como se daria esse retorno, e mais uma vez então o Estado protela uma informação que é de fundamental importância para que os pais, os alunos, os professores saibam como está sendo tratada a questão do retorno escolar no contexto pandêmico no Espírito Santo”, repudia a coordenadora do Lagebes.
O contexto pandêmico, explica, aflora na população a necessidade de sentir-se segura. “As pessoas precisam ter orientações precisas sobre a quem recorrer, quem são os agentes responsáveis pela sua integridade, pela sua segurança, pela segurança dos seus filhos, pela segurança dos trabalhadores, tanto nas instituições públicas quanto nas instituições particulares”, pondera.
Concessão pública
Gilda contesta ainda a alegação da Ouvidoria de que o direito à intimidade e à privacidade, que embasam o pedido de prorrogação da resposta, resguarda especialmente as escolas particulares, pois, à luz do Art. 205 da Constituição Federal, não é correto “tratar as instituições particulares de ensino como se fossem um sistema à parte das políticas públicas de educação”.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, enuncia, literalmente, o artigo constitucional.
“Ou seja, a educação é um direito social de cidadania. É um direito basilar pra usufruto de todos os direitos. E é nesse sentido que a mesma CF no seu artigo 209 indica que o ensino, ou seja, a educação é livre a iniciativa privada, mas precisa atender duas condições básicas: cumprimento das normas gerais da educação nacional e ela precisa, a iniciativa privada precisa de autorização e avaliação de qualidade pelo poder público”, instrui.
A própria Lei Geral de Proteção de Dados, no seu artigo 1º, salienta a especialista, também indica que as entidades controladas direta ou indiretamente pelos poderes públicos, estão passíveis de serem auditadas e, fiscalizadas e que as suas informações sejam publicizadas para todo cidadão.
“A gente estranha muito que as informações pessoais precisem desse consentimento que eles alegam, porque o que a gente está pedindo é os nomes dos responsáveis pelas escolas, pelo processamento de informações relativas ao número de casos, quem são os integrantes do comitê local da Covid, etc.. E isso tem a ver com a defesa dos direitos humanos e a proteção do interesse público e geral”, explana.