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Mandado de segurança pede anulação de ‘atos ilícitos’ de juiz do caso Samarco/Vale-BHP

MPF denuncia deferimento de 13 processos instaurados por advogada de Baixo Guandu contra os atingidos

O Ministério Público Federal (MPF) impetrou um “mandado de segurança com pedido de liminar contra reiteradas condutas abusivas” do juízo da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, visando “a desconstituição de atos ilícitos praticados pelo juiz federal substituto” Mário de Paula Franco Junior. 

O mandado foi endereçado nessa terça-feira (27) à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), assinado pelos procuradores Felício Pontes Júnior, Silmara Cristina Goulart, Edilson Vitorelli Diniz Lima, Flávia Cristina Tavares Torres, Paulo Henrique Camargos Trazzi, Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, Helder Magno da Silva e Eduardo Henrique de Almeida Aguiar.

Na peça, os procuradores denunciam que os “atos ilícitos do magistrado têm promovido uma proliferação de processos e decisões manifestamente nulas e prejudiciais aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão”, citando entre os fatos e fundamentos da denúncia: a criação de “pelo menos 13 incidentes processuais desmembrados conduzidos por ‘comissões de atingidos’ criadas em violação aos acordos judicialmente homologados, sem personalidade jurídica e ilegítimas; a tramitação sigilosa de parte desses expedientes, ocultando sua tramitação até mesmo das instituições que compõem o sistema de justiça e dos próprios atingidos; e a não intimação do Ministério Público Federal para atuar nos processos, embora evidente a sua obrigatoriedade”.

Após a tramitação ilegal desses processos, relatam os procuradores, o magistrado vem proferindo decisões para fixar uma matriz de danos à qual, para aderir, os atingidos devem assinar termos de quitação integral e desistência de todas as demandas eventualmente pendentes relativas ao crime, inclusive no exterior, recebendo valores previamente determinados e irrisórios, mediante a gravidade do caso.

O valor estabelecido pelo juiz, acentua a peça, “foi fixado de maneira aleatória” (…) com fortes indícios de tratar-se de lides simuladas”. E com base nessa matriz apócrifa, ao menos quatro decisões já foram deferidas, relativas aos danos causados aos munícipes de Baixo Guandu/ES, Naque/MG, São Mateus/ES e Linhares/ES.

Os prejuízos impingidos aos atingidos mais humildes são diversos, afirmam. “Embora se escude na noção de que a adesão seria facultativa, trata-se de evidente falácia: não se oferece um pão a quem tem fome e se espera que essa pessoa tenha opção de aceitar ou não”, metaforizam os autores do mandado. Com suas decisões, o juiz “chancela a conduta aproveitadora das empresas que, em plena pandemia, querem comprar o direito dos atingidos pelo valor mais baixo possível, burlando todas as garantias do devido processo legal coletivo e vitimizando-lhes mais uma vez”, repudiam.

Os recursos impetrados pelo MPF contra essas decisões judiciais são insuficientes para evitar o assédio dos atingidos por advogados, visto que no “esquema reparatório” desenvolvido pelo juiz, a vítima só tem direito de aderir à matriz de danos se tiver advogado, tampouco possam “exercer a sua opção de maneira livre e informada”. Por isso, a necessidade de “suspensão imediata de todos esses processos”, argumentam os procuradores, além da extinção dos mesmos, para que o processo de reparação dos danos possa prosseguir sob a condução do MPF e das demais instituições do sistema de justiça atuantes, com a garantia de plena transparência, participação dos atingidos e direito à reparação integral.

Os procuradores informam ainda que tais decisões do magistrado têm ocorrido no âmbito de 13 processos impetrados em nome de supostas “comissões de atingidos” criadas em diversas localidades do Espírito Santo e Minas Gerais, mediante “atuação igualmente ilícita da advogada Richardeny Luiza Lemke Ott, de Baixo Guandu”.

Nos quatro processos já decididos pelo juiz, as sentenças são “coalhadas de elogios à advogada das comissões e a si mesmo”, como a alegação de tratar-se de uma decisão histórica, “mas sem qualquer sombra de provas para embasar as determinações de mérito ali formuladas”.

Os procuradores relatam ainda que, logo após o pedido de suspensão das sentenças em que o juiz fixou a matriz de dano para o Baixo Guandu, “a comissão de atingidos e a referida advogada passaram a espalhar, em grupos de mensagens de WhatsApp, textos e vídeos falsos” sobre as razões que motivam a atuação do MPF, com “o claro propósito de criar uma espécie de fato consumado, jogando os atingidos contra o Poder Judiciário e as instituições, como se a sua única alternativa fosse a ‘histórica’ decisão da autoridade coatora – o qualificativo histórica consta de seu próprio teor, quatro vezes”.

A proliferação de informações falsas nos territórios suscitou até mesmo a publicação, na última sexta-feira (23), de uma Nota Pública assinada pelo MPF, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Espírito Santo (DPES), enfatizando pontos já explicitados no recurso original, relativos ao pedido de que os pagamentos em curso das indenizações sejam mantidos, apesar da ilegalidade da atuação da advogada e suas comissões de atingidos, porém que os valores estabelecidos pelo juiz substituto da 12ª Vara sejam parâmetros mínimos e não máximos, e que tampouco sejam validados os termos de quitação geral de danos ou o fechamento do cadastro de atingidos.

O motivo dessas condicionantes, assinalam, é que “o processo de reparação está em curso” e que os experts contratados pelos órgãos de Justiça ainda realizam os estudos para o real dimensionamento dos danos acarretados pelo crime e que não é possível determinar ainda por quanto tempo as comunidades continuarão sentindo os efeitos da contaminação decorrente do derramamento de rejeitos e da destruição do meio ambiente ao longo da bacia hidrográfica do Rio Doce.

Além disso, sublinham, “essas decisões estão sendo utilizadas para captação indevida de clientela, apelando-se a uma ‘urgência’ a que os atingidos contratem, individualmente, a advogada responsável por todo o problema” e visam “fomentar o caos e a desinformação entre os atingidos, fazendo com que se voltem contra o sistema de Justiça e pressionem pela manutenção da decisão”.

Logo, concluem os procuradores, “é urgente que esses processos sejam suspensos, evitando que mais falsas informações sejam disseminadas e comprometam o bom andamento do processo principal”.

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