Adesão ao programa do CNJ, Juízo 100% Digital, será assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ronaldo Gonçalves de Sousa
Todos os atos processuais no Estado, como audiências e sessões, serão exclusivamente realizados por videoconferência, utilizando a Internet. Nesta quarta-feira (25), às 15 horas, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) anuncia a adesão ao Juízo 100% Digital, em evento que será realizado com a participação do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener, do presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e de outras autoridades.
O CNJ aponta que a medida possibilitará maior agilidade à tramitação de processos judiciais, além de ampliar o acesso à Justiça e aprimorar a gestão de recursos no Judiciário. As audiências realizadas por videoconferência são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo, e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. A medida já vem sendo utilizada pelo Judiciário, devido à pandemia da Covid-19.
O atendimento da unidade judiciária a operadores de Direito e à sociedade é também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais. A norma nacional do Juízo 100% Digital está formalizada na Resolução CNJ nº 345/2020, aprovada pelo Plenário do CNJ do dia 6 de outubro, e é uma das primeiras iniciativas da gestão do ministro Luiz Fux na presidência do CNJ para ampliar o acesso da população e dar maior agilidade ao Judiciário.
A implantação do projeto é uma das ações prioritárias da gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e alguns tribunais já adotaram o andamento processual exclusivamente virtual em algumas unidades judiciárias.
Depois dos recentes ataques a órgãos do Judiciário, o CNJ implantou o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. O grupo, com participação de representantes de órgãos do sistema de Justiça e da segurança pública, vai garantir e reforçar a segurança do ecossistema digital dos tribunais e demais órgãos jurisdicionais do país. Esse trabalho abrange o estabelecimento de protocolos de prevenção, de atuação em eventuais momentos de crise, de constante atualização e acompanhamento das regras de compliance, além de assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).