sexta-feira, novembro 22, 2024
24.9 C
Vitória
sexta-feira, novembro 22, 2024
sexta-feira, novembro 22, 2024

Leia Também:

Assembleia pede participação popular na construção de lei da qualidade do ar

Permissivo, projeto em tramitação propõe máximo de 8g/m² de pó preto, mais do que os 5g/m² registrados em Vitória

A Assembleia Legislativa aprovou, nessa quarta-feira (25), a Indicação Parlamentar nº 2143/2020, de autoria de Sergio Majeski (PSB), que pede ao governador Renato Casagrande garantia de que o Projeto de Lei nº 328/2020 seja pautado para a próxima reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), permitindo que a sociedade civil possa discuti-lo e aprimorá-lo antes que seja levado à votação pelos parlamentares. 

O PL 328 foi elaborado pelo governo do Estado e estabelece Política, Normas e Diretrizes de Proteção da Qualidade do Ar Atmosférico no Espírito Santo, que será gerenciada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e executada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). A Ponta de Tubarão abriga as duas principais poluidoras do Estado, Vale e ArcelorMittal.


Na última reunião do Consema, nessa segunda-feira (23), o presidente do Iema, Alaimar Fiuza, comunicou sua intenção de que o PL seja levado ao colegiado somente após aprovação pela Assembleia. Em sua apresentação aos conselheiros, afirmou que o PL tem “proposta de revisão dos limites do decreto-lei de Qualidade do Ar [Decreto-lei nº 3.463-R/2013]” e citou os futuros valores máximos propostos para os principais poluentes, entre eles, a poeira sedimentável (pó preto). 
O limite atual é de 14g/m² para um período de 30 dias e a proposta é de reduzi-lo para 8g/m²/30 dias. Contestando o valor, o conselheiro e presidente da Juntos SOS ES Ambiental, Eraylton Moreschi Junior, informou que atualmente, em Anchieta, no sul do Estado, os valores máximos registrados nas últimas 48 medições foram menores que 3g/m² e, em Vitória, a média geométrica das últimas 40 medições, em todas as estações, é menor que 5g/m²/30 dias. 
O conselheiro também questionou a estratégia de apresentar o PL ao Colegiado somente após aprovação na Assembleia. “Discutir depois da aprovação da lei é uma mordaça e descumprimento da constituição estadual em seu artigo 186”, apontou.
O artigo 186 estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, impondo-se-lhes e, em especial, ao Estado e aos Municípios, o dever de zelar por sua preservação, conservação e recuperação em benefício das gerações atuais e futuras”. Em seu inciso X, afirma que uma das condições para que esse direito seja garantido é “assegurar a participação da sociedade civil nos processos de planejamento e na decisão e implementação da política ambiental”.

Na defesa da Indicação Parlamentar ao governador, Majeski reforçou o argumento constitucional defendido pelo conselheiro. “Que lógica é essa? A Constituição estabelece que o Poder Público deve assegurar a participação da sociedade nos processos de planejamento, na decisão e na implementação da política ambiental. É essencial que a sociedade tenha voz e participação, afinal as pessoas sofrem muito com os problemas históricos da poluição, principalmente na Grande Vitória”.

Desde o início da tramitação na Assembleia, o PL nº 328/2020 já recebeu mais de 50 emendas propostas pelos deputados para alteração do texto original. Somente o deputado Majeski apresentou 24, elaboradas em conjunto com a ONG Juntos SOS ES Ambiental, com a intenção de garantir a inclusão de critérios técnicos, democráticos e transparentes, de acordo com normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Mais Lidas