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​Vacinas e delinquentes

A guerra das vacinas deflagrada por Bolsonaro se espalha e torna o cenário da Covid-19 ainda mais assustador

Não é pessimismo, mas, como tudo faz crer, rapidinho o Brasil estará contabilizando um número em torno de 200 mil ou mais de pessoas mortas pela Covid-19. Janeiro está às portas e as perspectivas não são nada animadoras, é o que dizem técnicos, especialistas, políticos e parte da população, defensores do isolamento social e da vacinação em massa, prática boicotada pelo capitão-presidente e seus apoiadores. 

A guerra das vacinas deflagrada pelo capitão-presidente o coloca no rol dos genocidas por diversos movimentos em nível mundial, por estimular a desobediência a recomendações médico-sanitárias e reunir apoiadores em estados e municípios. Em Vitória, o deputado bolsonarista Capitão Assumção (Patri) foi o único a votar, nessa segunda-feira (14), contra o projeto que autoriza o governador Renato Casagrande a realizar compra direta das vacinas, sem a intervenção do governo federal.

Como vários outros, vai em sentido contrário às opiniões de especialistas, merecedoras de crédito porque são resultantes de estudos e comprovações científicas, reforçadas pelo cenário atual, considerando como fator de agravamento o comportamento criminoso de lideranças de várias áreas, religiosas e políticas no destaque, à frente de uma multidão de seguidores do capitão-presidente. Estas estimulam a contaminação e, por isso, deveriam ser enquadrados como delinquentes.

Sem contar com as baixarias do capitão-presidente, o caso mais recente é o de pastor evangélico Davi Góes, de Fortaleza. Em vídeo nas redes sociais, ele afirma que um cientista francês – não cita o nome -, descobriu que a vacina chinesa CoronaVac provoca o aparecimento de câncer e de outras doenças e contém o vírus do HIV, causador da Aids. Entre outras bizarrices, o discurso do tal pastor elogia Bolsonaro e bate em João Dória (PSDB), governador de São Paulo e adversário político do capitão-presidente.

Entra no clima político-ideológico na questão das vacinas com uma fala que encontra público disposto a dar ouvidos e, o mais assustador, a aceitá-la como verdadeira. Esse tipo de discurso remete a um passado recente, quando foi disseminada nas chamadas igrejas uma campanha de satanização do PT. Era parte de uma bem montada estratégia política da guerra híbrida, cujos objetivos foram alcançados na derrota de Fernando Haddad e a eleição do capitão-presidente, com o envolvimento da mídia comercial e de parte do Poder Judiciário. Uma tragédia generalizada no país, basta olhar ao redor para ver onde estamos.

A inexistente mamadeira de piroca, a ideologia de gênero, casamento entre pessoas do mesmo sexo, rituais macabros, entre outras sandices, foram apontadas em igrejas como bandeiras do PT e de seus candidatos por lideranças religiosas, manipuladoras da verdade. Os frutos colhidos foram altamente robustos, transformados em votos favoráveis ao capitão-presidente, então um candidato que se apresentava como perfeito para liderar a luta pela moralidade, contra a corrupção e temente a Deus. Enfim, uma nova política.

Eleito, o país verificou que nada disso se concretizou: não há temor a Deus e é falso o slogan “Brasil acima de tudo e Deus acima de todos”. Da mesma forma, a corrupção não parou e envolve a família do capitão-presidente, que, abusando do poder, autoriza o uso de dinheiro para o combate ao coronavírus para cooptar parlamentares do “Centrão” que lhe garantam a reeleição em 2022. O Brasil parou, a economia está emperrada, só estamos bem como matéria-prima de humoristas, viramos motivo de piada.

Enquanto os especialistas alertam para o perigo, o capitão-presidente repete ironias e gracejos de mau gosto a respeito da tragédia que se abate sobre o país e o mundo, despeja autênticas baixarias, inconcebíveis a um chefe de Estado. Por esse meio, estimula seus seguidores à prática de ações criminosas contra a saúde pública e se enquadram em leis e portarias que tratam do assunto.

O crime de infração de medida sanitária preventiva é parte do Código Penal Brasileiro, que no artigo 268 aborda a infração de medida sanitária preventiva nos seguintes termos: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena, detenção, de um mês a um ano, e multa”. Ao sabotar práticas médico-sanitárias, estimular a desobediência ao isolamento social e propagar mentiras capazes de provocar o aumento da contaminação na sociedade, é crime. Falta a aplicação da lei para barrar os delinquentes.

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