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​Número de assessores na Câmara de Vitória pode ser resolvido na Justiça

O advogado André Moreira é um dos coordenadores de um grupo fiscalizador da gestão pública municipal

O arquivamento do projeto de resolução que reduz de 15 para oito o número de assessores de gabinete na Câmara de Vitória, aprovado em plenário em maio deste ano, poderá resultar na instauração de inquérito civil público por improbidade administrativa para investigar o presidente da Casa, Cleber Felix (DEM), e os vereadores Dalto Neves (PDT) e Luiz Paulo Amorim (PV). 

Notícia-crime com essa solicitação foi protocolada na Procuradoria de Justiça do Estado, nessa terça-feira (22), pelo advogado André Moreira e o ambientalista Eraylton Moreschi Júnior, que coordenam a formação de um organismo para fiscalizar a gestão pública em Vitória nos próximos quatro anos. “Não vai ser tão fácil cometer irregularidades”, comenta André Moreira.

O projeto foi aprovado no plenário por oito votos a quatro, com emendas de dois vereadores, que modificam o conteúdo inicial, e encaminhado à Comissão de Finanças da Câmara para análise, já com a redação final. No entanto, o texto foi devolvido sem a nova redação, sendo arquivado pelo vereador Cleber Felix com base em novo parecer da Procuradoria da Casa.

“Chega de manobras como essa, chega de manobras como aquela do Luciano [Rezende, atual prefeito], que irresponsavelmente foi pra campanha de [Fabrício] Gandini [Cidadania], provocando aglomeração. Os vereadores e gestores de Vitória vão entender que daqui pra frente não vai ser tão fácil cometer irregularidades”, reforçou André, explicando que o grupo já está se reúne para definir como será a figura jurídica da entidade.

O projeto para redução do número de assessores, de autoria do vereador Roberto Martins (Rede), fixava também o limite mensal de R$ 29 mil a ser utilizado para pagamento de pessoal. Segundo a notícia-crime, o número atual de 15 assessores é desproporcional “quando comparado às atividades concretamente desempenhadas pelos mandatos, que, em média, apresentam baixíssimo desempenho”.

Os autores da denúncia à Procuradoria de Justiça destacam que essa prática “tem servido à finalidade de garantir, com recursos públicos, um importante instrumento de cooptação política das lideranças comunitárias, o que, ao fim, funcionam como cabos eleitorais durantes as eleições, desequilibrando o processo democrático por favorecer desproporcionalmente os detentores de cargos políticos”.

Os atos praticados pelos vereadores Dalto Neves e Luiz Paulo Amorim, designados relatores da redação final, assim como do presidente Cleber Felix, foram contestados, mas a decisão prevaleceu. Ao deixarem de publicar a Resolução Legislativa aprovada em plenário, tendo por consequência irregular e ilegal o seu arquivamento da norma, eles violaram, segundo a denúncia, o art. 1º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro e ao art. 8º da LC 95/98.

O vereador Dalto Neves, relator da proposta, “extrapolou, em muito, os prazos regimentais, ultrapassando-os em quase dois meses e meio ao permanecer por 93 dias, de 31 de agosto e 2 de dezembro. Ele devolveu o projeto sem o parecer e a redação final, alegando que não pode analisá-lo, “mesmo contando com 15 assessores no gabinete para auxiliá-lo nas atividades pertinentes ao exercício de suas funções”.

Já o outro relator, Luiz Paulo Amorim, também extrapolou os limites do Regimento Interno, “usurpando a competência da Comissão de Constituição e Justiça e ainda a decisão proferida pelo próprio plenário da Casa”. Isso ocorreu ao submeter o Projeto de Resolução a “novo parecer da Procuradoria Geral para, dessa vez, inclusive, sem análise do Plenário, opinar por seu arquivamento, encaminhando novamente sem a redação final, o processo legislativo para o presidente”.

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