Decisão, resultado de mandados de segurança, determina a renovação de mais 50 contratos pela prefeitura
A juíza Fabrícia Gonçalves Calhau Novaretti concedeu liminar favorável a um grupo de 50 professores em Designação Temporária (DT), determinando que a Prefeitura de Vitória renove por mais um ano seus contratos, conforme estabelece a Lei 9.693, de autoria do vereador Leonil (Cidadania), promulgada em outubro. A decisão é resultado de mandados de segurança impetrados pelo grupo Professores Associados pela Democracia de Vitória (Pad-Vix).
De acordo com a decisão judicial, a lei “deixa claro que não há distinção entre os contratos de designação temporária que já tiveram sua prorrogação prevista em lei, com aqueles que estejam completando o prazo contratual”, não havendo, na lei municipal em vigor, “qualquer distinção entre os contratos de designação temporária, tendo sido todos prorrogados”.
A juíza também declara que “outros municípios tiveram prática semelhante de renovação dos contratos, também motivados pelas dificuldades de realização de processo seletivo impostas pela pandemia de Covid-19”, assim, “os impetrantes estariam impossibilitados [ou com grande dificuldade] de tentar novo contrato junto aos municípios vizinhos, gerando uma situação de grave repercussão social”.
Segundo o diretor executivo da Pad-Vix, Aguinaldo Rocha de Souza, o argumento da gestão de Luciano Rezende (Cidadania), que se encerra nesta quinta-feira (31), para a não renovação dos contratos, seria um impedimento legal diante de uma lei federal que permite somente que se renove contratos de um ano por mais um ano.
Eles defendem que a não renovação dos contratos desperdiçaria todo o investimento feitos pela própria prefeitura em qualificação para lecionar aulas remotas durante a pandemia e também não levaria em conta o fato de que os docentes adquiriram, com recursos financeiros próprios, equipamentos para essas aulas.