A deputada estadual Solange Lube (PMDB) vai responder a sete ações de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A decisão é do juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Carlos Magno Telles, que voltou atrás em decisões anteriores do próprio juízo e reconheceu a vigência da Emenda 85, que mudou o foro de julgamento das ações contra prefeitos e deputados. O magistrado refutou a discussão sobre a constitucionalidade da norma no juízo de primeira instância.
Nas decisões decretadas no início dessa semana, o magistrado determinou a subida de sete dos 12 processos de improbidade contra a ex-prefeita de Viana. Ele negou a possibilidade de “separação dos processos” entre os réus com e sem foro privilegiado, fato que poderia gerar conflitos de decisões sobre o mesmo assunto. Nas sentenças, o juiz Carlos Telles chegou a reformar decisões do titular da vara, juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, que havia reconhecido a inconstitucionalidade da emenda.
“Neste momento, discussões acadêmicas sobre a competência para o julgamento de casos desta natureza em nada contribuirá para a solução da lide (processo), sendo a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça a medida indicada no momento, pois é a sede onde reside a controvérsia”, justificou o magistrado.
O debate sobre a legalidade da Emenda 85 divide opiniões na comunidade jurídica. O tema é alvo de ações de inconstitucionalidade no Pleno do TJES e até no Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público pede a derrubada do dispositivo por suposta invasão da competência legislativa da União estabelecida pela Constituição Federal. Já o mentor da emenda, o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), nega qualquer ilegalidade na votação da norma.