quinta-feira, novembro 21, 2024
24.4 C
Vitória
quinta-feira, novembro 21, 2024
quinta-feira, novembro 21, 2024

Leia Também:

Justiça eleitoral cassa mandatos do prefeito e do vice reeleitos em Marataízes

Tininho Batista foi denunciado no período eleitoral de 2020 por gastos excessivos em publicidade

O prefeito reeleito de Marataízes, sul do Estado, Robertino Batista da Silva, conhecido por “Tininho Batista” (PDT), teve o mandato cassado pelo juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, em ato assinado nesta quarta-feira (27), que atinge, também, o vice-prefeito, José Amintas Pinheiro Machado, do mesmo partido. O processo é decorrente de denúncia formulada pelo Democratas (DEM), acatada pelo Ministério Público, em 2019, apontando abuso de poder político em contratos de publicidade.


Na denúncia, o Ministério Público, por meio do promotor Itamar de Ávila Ramos, da 43ª Zona Eleitoral, aponta Tininho Batista (PDT) por supostas irregularidades e manifesta-se favorável à aplicação de “multa e cassação do futuro registro, diploma ou mandato”. Na sentença, o juiz determina ainda o pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRs e a inelegibilidade por oito anos para o prefeito.

O magistrado esclarece que embora o vice-prefeito tenha o mandato cassado, porque a “chapa majoritária é una e indivisível”, no entanto não o enquadrou no crime de abuso de poder político, porque “não há nenhum indicativo de contribuição direta a essa prática”. Desse modo, ele não sofrerá as sanções de inelegibilidade e pagamento de multa.

A denúncia, formulada em 2020, inicialmente poderia resultar na impugnação da candidatura do prefeito, que concorreu à reeleição, saindo vitorioso. Esse é o segundo pedido semelhante contra Tininho Batista. O outro aponta que ele teve a prestação de contas referente ao ano de 2014 julgadas irregulares.

A denúncia da Promotoria baseia-se na proibição dos agentes públicos e servidores de realizarem, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Os gastos contratuais alcançam o valor de R$ 936,4 mil, cuja finalidade se enquadra em promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada, bem como ofensas ao princípio constitucional da impessoalidade. Segundo a promotoria, Tininho Batista teria empenhado e pago valores “que comprovaria que o gasto com publicidade do município no ano de 2020 teria superado em muito a média do mesmo período dos três anos anteriores”.

O município gastou, em 2017, R$ 109, 9 mil; em 2018, R$ 154,8 mil; e em 2019, R$ 291, 4 mil. extrapolando as previsões. De acordo com o orçamento municipal, as despesas com publicidade seriam em 2017, de R$ 100 mil; em 2018, de R$ 110 mil; em 2019, de R$ 147 mil, e, no entanto, a média dos anos de 2017/2018/2019 atinge a R$ 119 mil e R$ 800 mil em 2020..

Mais Lidas