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Justiça é acionada para barrar reeleição de Erick Musso na presidência da Ales

O deputado Erick Musso recebeu 28 dos 30 votos e apenas dois contrários

Ellen Campagnaro/Ales

A proibição de reeleição do deputado Erick Musso (Republicanos) como presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) é o teor de uma Ação Popular protocolada na Vara da Fazenda Pública Estadual nesta terça-feira (1º), no momento em que o atual presidente recebia 28 dos 30 votos, como era previsto, para um terceiro mandato consecutivo no comando da Assembleia. Foram contabilizados apenas dois votos contrários, dos deputados Iriny Lopes (PT) e Sergio Majeski (PSB).

A Ação Popular, apresentada por Denise Barbieri Biscotto e o advogado André Moreira, começou a transitar na Justiça durante a sessão legislativa que elegeu a Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, em chapa única liderada por Erick, que ocupa o cargo de presidente desde 2017. Esse processo vem se somar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) formalizada pelo deputado Sergio Majeski (PSB) na sexta-feira (29) junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e ao PSB, com a mesma finalidade.
Até esta segunda-feira (1º) o partido não havia se pronunciado sobre a solicitação do parlamentar, o mesmo ocorrendo com a OAB. Pesou mais a costura de alianças entre os deputados para garantir a vitória de Erick Musso, conduzida também com a participação do governador Renato Casagrande (PSB).
Em seu primeiro discurso como presidente reeleito, o deputado Erick Musso destacou a necessidade de união entre os poderes e lamentou o avanço da pandemia da Covid-19. “Não pode haver descompasso”, disse, encerrando o discurso com frases de otimismo e de agradecimento, por ter superado as pressões e ataques recebidos no período que antecedeu à reeleição.

Um dos dois votos contrários, o deputado Sergio Majeski, na justificativa de voto, disse estranhar que nas eleições de que participou na Assembleia só fica sabendo da composição da chapa na hora da votação, apesar de se propagar que é uma chapa de consenso. “Eu fico a me perguntar, consenso de quem, uma vez que a eleição deveria interessar aos 30 deputados em primeiro plano e ser discutida entre os 30”. E enfatizou: “Do tempo em quem estou aqui essas eleições são discutidas no palácio Anchieta e na Casa Civil do que internamente”.

A composição da nova Mesa Diretora ficou assim constituída: Erick Musso, presidente; 1º vice-presidente, Marcelo Santos (Podemos); 2º vice, Rafael Favatto (Patriotas); 1º secretário, Dary Pagung (PSB); 2º secretário, Alexandre Quintino (PSL); 3º secretário, Raquel Lessa (Pros): 4º secretário, Adílson Espíndula (PTB). Ficaram fora da Mesa Diretora, os deputados Janete de Sá (PMN) e Torino Marques (PSL), que reclamou por ter perdido a 2ª vice-presidência, cargo que ocupava na legislatura anterior.

Ação popular
A ação protocolada na Justiça aponta irregularidade no processo eleitoral legislativo, decorrente da inconstitucionalidade prevista o § 5º do art. 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo e cita os membros da Mesa Diretora anterior, condutora da eleição desta terça-feira, “composta pelos réus presidente, Erick Musso; 2° secretário, Emílio Mameri; 1º vice-presidente, Marcelo Santos; 2° vice-presidente, Torino Marques; 3° secretário, Raquel Lessa; 4° secretário, Alexandre Xambinho”.

A ação pede o impedimento do “atual presidente, o réu deputado Erick Musso” e ressalta que se a já eleição já “houver ocorrido, digne-se o juízo a determinar a imediata desconstituição do pleito eleitoral em questão, com a subsequente e imediata realização de nova eleição, com proibição da participação do presidente atual” e enfatiza que “em caso de nova recondução do presidente, deve ser anulado o pleito eleitoral, determinando-se a realização de novo pleito imediatamente”, sem a sua participação.

“No atual cenário a instituição da prática de reeleição indefinida do presidente da Assembleia Legislativa no Estado do Espirito Santo é evidentemente violadora dos princípios fundamentais da organização do Estado – Princípios Republicano e Democrático, conforme declarado no art. 1º da Constituição Federal”, diz o texto da Ação Popular.
A prática da reeleição indefinida foi autorizada pelo § 5º do art. 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo, alterado pela Emenda Constitucional (EC) de 17 de outubro de 2016. Essa eleição levou Erick Musso a tentar a antecipação da eleição, em 2019, de forma irregular, provocando os deputados Dary Pagung, Sergio Majeski, Iriny Lopes e Luciano Machado, que ingressaram, na época, com Mandado de Segurança, número 0037226-79.2019.8.08.0000, no qual foi exarada decisão cautelar suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional que permitia a reeleição de forma indefinida.

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