Prefeitura deve acolher suspeitos ou positivos para Covid e apresentar um plano de ação, sob pena de multa diária
O juiz Fernando Cardoso Freitas determinou que a Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV) disponibilize espaço adequado para as pessoas em situação de rua com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19 e apresente um plano de ação até a próxima semana, sob pena de multa diária. A decisão atende à pedido do Ministério Público Estadual (MPES), em processo ajuizado no final do ano passado.
A gestão de Arnaldinho Borgo (Podemos) foi intimada nesta semana e terá ainda que remanejar ou contratar de forma emergencial trabalhadores nos espaços de acolhimento de população de rua, além de estabelecer, por meio das secretarias municipais, um protocolo de atendimento unificado entre serviços de assistência social e de saúde para casos de Covid-19 entre pessoas em situação de rua, “que deverá contemplar as etapas de identificação de casos, abordagens sociais e atendimentos de saúde, bem como isolamento de casos sintomáticos ou confirmados”.
O plano de ação que contemple as medidas deverá ser apresentado em dez dias, com implementação em um mês, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil reais.
Também consta na decisão a ampliação e fortalecimento das equipes do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) e do Consultório na Rua, como modo de garantir o acompanhamento social contínuo da população de rua e os devidos atendimentos de saúde.
Segundo a atual administração, o abrigo para acolher pessoas em situação de rua com sintomas da Covid-19 “está aberto desde o dia oito de janeiro e que está cumprindo todas as recomendações sanitárias vigentes e dado assistência para as pessoas em situação de rua”. A informação foi encaminhada para o Ministério Público no último dia 22, depois da decisão judicial, como aponta a prefeitura.