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‘Projeto de Gilvan da Federal atende à ideologia do Escola Sem Partido’

Grupo de professores de Vitória convoca ato nesta segunda em frente à Câmara contra aprovação da proposta

O grupo Professores Associados pela Democracia de Vitória (Pad-Vix) realizará um ato nesta segunda-feira (15), a partir das 7h30, em frente à Câmara de Vitória. A manifestação é para marcar o posicionamento contrário dos docentes ao Projeto de Lei 15/2021, de autoria do vereador Gilvan da Federal (Patriota), que será votado em regime de urgência em sessão marcada para às 8h. 

O coordenador de Diversidade da Pad-Vix, diretor de rede municipal de ensino e pós-doutorando em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Juca Bitencourt, relata que o projeto é praticamente igual ao que foi apresentado em 2017 para a rede estadual de ensino de Alagoas e para a rede municipal de Ribeirão Preto, em São Paulo. Ambos foram aprovados, mas em 2020 foram considerados inconstitucionais pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso. Juca afirma que o projeto de Gilvan da Federal está ancorado no Escola Sem Partido. Uma das críticas à iniciativa é porque ela estabelece que as famílias devem definir qual conteúdo deve ser apresentado em sala de aula.

O projeto diz que “os serviços públicos e os eventos prestados, autorizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal, devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção a conteúdos impróprios ou obscenos, e garantir proteção a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico”.

A lei afirma que isso se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual, ou imagem, “ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de criança e adolescentes, bem como ‘folders’, panfletos, outdoors, ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo Poder Público municipal, inclusive mídias e redes sociais”.
A proposta considera como conteúdo pornográfico ou obsceno, “áudio, vídeo, imagem, desenho, texto escrito ou lido, cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica de relação sexual ou de ato libidinoso, qualquer violação ao disposto nos artigos 218-A, 233 e 234 do Código Penal e artigos 78 e 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A iniciativa também prevê que os servidores devem apresentar previamente às famílias “o material pedagógico, cartilha ou qualquer tipo de publicação que pretendam apresentar ou ministrar em aulas ou outro tipo de atividade, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade e publicidade a que estão sujeitos todos os servidores públicos, no exercício de suas funções, conforme o artigo 37 da Constituição Federal”.
“Enfatizamos que o PL debatido colide com as leis maiores do nosso país. Abrir espaço para que os familiares determinem o conteúdo a ser ensinado nas nossas escolas desrespeita os Conselhos de escola (com representatividade de pais e estudantes/líderes comunitários), responsabiliza os familiares por conhecimentos que não tiveram (formação pedagógica), desrespeita os currículos de formação das nossas Instituições de Ensino Superiores e Resoluções do Conselho Nacional de Educação que determinam as Diretrizes Curriculares Nacionais para formação de professores, a Base Nacional Comum Curricular, as diretrizes curriculares da nossa cidade, os Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades de Ensino e toda a pesquisa em educação feita no nosso país; tudo isso em nome de uma moralidade sem ser caracterizada e sustentada”, diz um manifesto feito pela Pad-Vix, que coleta assinaturas para protocolá-lo na Câmara, além de entregar às vereadoras Camila Valadão (Psol) e Karla Coser (PT).
Juca denuncia que o projeto acusa os servidores de apresentar conteúdos pornográficos “para atender à ideologia do grupo Escola Sem Partido, buscando silenciar a educação sexual e de gênero para repressão da diversidade”. Ao justificar o projeto de lei, Gilvan da Federal afirma que “por desconhecimento, má-fé ou despreparo, não apenas professores, mas diversos serviços ou servidores público que atendem crianças e adolescentes desrespeitam os direitos fundamentais infanto-juvenis e o direito da família na formação moral dos filhos, e expõem crianças e adolescentes a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, bem como as induzem à erotização precoce”.
Juca destaca que, ao afirmar isso, o vereador não apresenta dados, provas de que haja apresentação de conteúdo pornográfico nas escolas e serviços de saúde da Capital. “Se sabem, são omissos, pois não denunciaram e o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê punição por omissão”. Para o coordenador de Diversidade da Pad-Vix, trata-se de criminalização dos professores e outros servidores.
No manifesto, a Pad-Vix salienta que, além da “fragilidade jurídico-científica-discursiva do PL”, ele traz em seu artigo quinto “a multa entre 5% e 15% ou do salário ou do contrato, somada ainda a garantia de denúncia de qualquer pessoa física ou jurídica a apresentação da denúncia, conf. Art. 6º”. Juca faz questionamentos em relação a isso. “Como irão fiscalizar? Quem vai multar? Abre precedentes para vereador que quer perseguir alguém com quem ele não se dá, para pais perseguirem servidores de quem eles não gostam, e para o próprio servidor perseguir outro com quem não se dá bem”, diz.
Conhecido como “Lei da Mordaça”, um projeto semelhante teve sua tramitação suspensa na Câmara de Vitória em 2018. Foi o PL nº 225/2017, de autoria do vereador Davi Esmael (PSD), atual presidente da Câmara de Vitória. A juíza Marianne Júdice de Mattos, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, concedeu, na ocasião, liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pelo então vereador Roberto Martins (Rede). Na liminar, a magistrada reconheceu a jurisprudência citada na ação – decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que comprova a inconstitucionalidade do projeto de lei, pois “usurpa a Câmara Legislativa Municipal de Vitória competência Legislativa da União”.

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