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‘É uma cena de guerra que precisa ser enfrentada com decisões difíceis’

Casagrande decreta quarentena de 14 dias no Estado, com ocupação de leitos de UTI em 91% e recorde de óbitos

Com 91% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados no Espírito Santo, o governador Renato Casagrande (PSB) decretou, nesta terça-feira (16), uma quarentena de 14 dias para interromper a transmissão da Covid-19 e a pressão no sistema de saúde público e privado. As medidas restritivas começam a vigorar nesta quinta-feira (18), com duração até 31 de março. “É uma cena de guerra que precisa ser enfrentada com decisões difíceis”, ressaltou.

A situação chegou a esse ponto, segundo ele, pela demora na imunização da população, a falta de coordenação nacional para que o poder central oriente na tomada de medidas, as novas variantes do vírus e o negacionismo. O governador acredita, porém, que será possível “contar com a maioria dos capixabas”.

Trata-se, de acordo com ele, de uma quarentena, e não de um lockdown, pois não há restrição de circulação de pessoas. “Vivemos o pior momento da pandemia, em termos de número de óbitos e contágios e estados que entraram em colapso na rede assistencial”, reforça Casagrande, informando mais um recorde nos números nas últimas 24 horas, de 37 óbitos. Também foram registrados, nesta terça-feira, 7.809 casos suspeitos e 2.426 confirmados para Covid-19. 

A pressão no sistema de saúde ocorre no Estado desde a última quarta-feira (10), com registro, por dois dias consecutivos, de mais de 150 demandas de internação pela doença, superando, pela primeira vez em toda a pandemia, o “gatilho” de 90% estabelecido na Matriz de Risco para a adoção de medidas mais rígidas.

Com a decisão, que vale para todo o Estado e envolve fechamentos de escolas e comércio, a expectativa é diminuir não somente a circulação do vírus, mas também as ocorrências de outras doenças respiratórias e os traumas por acidentes de trânsito, fazendo com que menos pessoas precisem de leito de UTI.

Ainda n
ão há, segundo o governador, definição de outras medidas, como o lockdown, caso o período de 14 dias não tenha o resultado esperado e a população não obedeça às regras. Ele afirma que é preciso, primeiro, verificar o efeito da quarentena na demandas de leitos de UTI, para então reavaliar a situação.

O governador afirmou, porém, que os estabelecimentos que desrespeitarem as medidas restritivas podem ser punidos primeiramente no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e Vigilância Sanitária, e, em um segundo momento, no sistema judiciário, como Ministério Público Estadual (MPES) e Tribunal de Justiça (TJES). Em caso de festas clandestinas, os equipamentos serão apreendidos, podendo gerar aberturas de procedimentos investigatórios, como já ocorreu em 2020.

Nesta quarta-feira (17), segundo o secretário de Governo, Gilson Daniel (Podemos), será realizada uma reunião com os prefeitos para que os municípios ajudem na efetivação da restrição das pessoas às praias, que têm registrados constantes aglomerações no Estado.

Também estavam presentes na coletiva de imprensa convocada pelo governo, o presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos); o presidente do TJES, Ronaldo Gonçalves de Sousa; o presidente do Tribunal de Contas (TCES), Rodrigo Chamon; o defensor público geral da Defensoria Pública Estadual (DPES), Gilmar Alves Batistas; e a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade. Todos esses órgãos, assim como o governo do Estado, trabalharão em sistema remota a partir desta quinta-feira.

Medidas de compensação

Renato Casagrande afirmou que, nos próximos dias, serão anunciadas medidas de proteção e compensação para as empresas “penalizadas pelas medidas de restrição econômica e social”. Entre elas, protelação de pagamento de impostos e possibilidades de financiamento.

Restrições

Além de escolas e comércio, estão proibidas reuniões que não sejam de pessoas do mesmo núcleo familiar; eventos sociais; utilização de espaços públicos como praças, parques, jardins, campos de futebol, quadras, entre outros; clubes de serviço e lazer; academias e qualquer atividade esportiva de caráter coletivo. Outra medida restritiva é, nos condomínios, limitar a utilização simultânea das áreas comuns para pessoas do mesmo núcleo familiar. Estão proibidos, ainda, os serviços drive thru, take away ou equivalente, mas podem ser efetivados os de delivery. Os restaurantes, inclusive, somente poderão oferecer seus serviços dessa forma.

Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado. Estão proibidos ainda o funcionamento de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, bem como a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

As lojas de conveniência dos postos de combustível não poderão funcionar durante os 14 dias de quarentena.

No transporte público, fica suspensa a utilização de passe escolar no Transcol e será mantida 100% da frota.

As pessoas devem continuar a adotar medidas de proteção e higiene, além do uso de máscaras fora do ambiente residencial.

Atividades essenciais

Neste período, só serão permitidas 24 atividades. São elas: assistência à saúde; atividades industriais; de segurança pública e privada; que envolvem produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios; de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral; de insumos necessários aos serviços essenciais; construção civil; petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados o petróleo.

Também são considerados essenciais a assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade; comercialização de produtos e serviços de animais; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; transporte público coletivo; casas de peças e oficinas de reparação de veículos automotores; telecomunicações; serviços funerários; agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais; distribuição de água; atividades de imprensa; limpeza urbana coleta de lixo; pesca no mar; locação de veículos.

Hotéis, pousadas e afins podem funcionar com 50% de sua capacidade. Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos ou missas, devem ser preferencialmente virtuais, respeitado o atendimento individual.

Aos domingos e feriados os serviços essenciais também não poderão fazer atendimento ao público, exceto farmácias, postos de combustível, assistência social e atendimento à população vulnerável, assistência à saúde, serviço funerário, transporte coletivo e de passageiros. 

Fiscalização


Os municípios deverão proceder a orientação e conscientização para o isolamento social e distanciamento social (Disque Aglomeração), além de efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, além de expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.



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