O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pode ser alterado por meio do Projeto de Lei 661/21, de autoria da deputada federal Alessandra da Silva (PSL/MG). A principal mudança é o aumento, de três para seis anos, do prazo de internação de adolescentes que cometeram atos infracionais, o que não resolve o problema da violência, como defende o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira..
“Não há indicativo de que o aumento de tempo de prisão, de punição, de segregação, seja fator para redução da violência. É discurso fácil, oportunista, punitivista, encarcerador, escolhendo uma faixa etária, um grupo mais vulnerável para poder validá-lo. É o Estado afirmando seu total desprezo com a um determinado grupo, principalmente os mais pobres e periféricos”, critica Gilmar.
Outras mudanças previstas são o aumento, de 45 dias para 360, do prazo máximo de internação antes da sentença, além de elevar de 21 anos para 24 a idade para liberação compulsória do jovem.
Segundo a integrante do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Tânia Molaes, atualmente, ao completar 18 anos, o interno retorna para casa. Em alguns casos, porém, há possibilidade de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida, por exemplo, até os 21.
O projeto também altera a redação do Código Penal, para que o ato infracional praticado por adolescente seja considerado para fins de reincidência. Segundo Gilmar, ao deixar o Sistema Socioeducativo, o ex-interno sai sem ficha criminal. A iniciativa da deputada do PSL defende que isso seja modificado. Assim, caso haja reincidência, o crime cometido antes pode ser um agravante.
Tânia, que também é militante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH) e já foi conselheira tutelar, afirma que aumentar o período de internação vai fazer com que os adolescentes não tenham acesso ao pleno desenvolvimento, conforme estabelece o ECA. “Se a lei for aprovada, um menino que chega ao sistema socioeducativo aos 12 sairá com 18, passando toda a sua adolescência em uma estrutura cujo funcionamento é falha”, diz.
Algumas dessas falhas, aponta, é o fato de o sistema socioeducativo não possibilitar, em muitos casos, uma educação de qualidade. “No Iases [Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo], em visita que fiz há alguns anos, faltava professores, e nem todos adolescentes frequentavam a escola. Acredito que a situação hoje não está diferente”, recorda.
Quanto a aumentar de 45 dias para 360 o prazo máximo de internação antes da sentença, Tânia afirma que é um “absurdo fazer o adolescente passar um ano no sistema socioeducativo para depois saber se é culpado ou não”. Embora acredite que seja um retrocesso, a integrante do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente acha que o projeto de lei será aprovado. Um dos motivos para sua crença é o desconhecimento da população a respeito do Estatuto .
“As pessoas não conseguem visualizar sobre o que o Estatuto traz em termos de direitos. Acham que ele passa a mão na cabeça da criança e que o adolescente não responde pelos seus atos, o que não é verdade, pois a partir dos 12 anos, ele responde”, afirma.
A militante do CDDH defende que é preciso colocar em prática o que preconiza o ECA. “A gente precisa pensar em como o adolescente e suas famílias podem ser inseridos em espaços onde tenham acesso à assistência social, lazer, educação, que possam ter a oportunidade de atuar como menor aprendiz no contraturno da escola, por exemplo”, ressalta.