A seccional da Ordem dos Advogados no Espírito Santo (OAB-ES) encaminhou solicitação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de que sejam assegurados os serviços mínimos à advocacia e limite até 31 deste mês as medidas restritivas contra a transmissão do coronavírus, que foram ampliadas pelo Tribunal de Justiça (TJES) acima do prazo fixado no Decreto 4.838-R, do governo do Estado, que estabelece uma quarentena de 14 dias.
No documento, a seccional pede a anulação pelo CNJ do Ato Normativo nº 21/2021 do TJES, que estendeu as medidas restritivas até o dia 3 de maio, quando está prevista a volta à normalidade, “não levando em conta o reconhecimento da Justiça estadual como um serviço essencial”.
O presidente da Ordem, José Carlos Rizk Filho, e o Colégio de Presidentes das Subseções, apontam que o objetivo é “demonstrar a ilegalidade e inconstitucionalidade do Ato Normativo do TJES”, ressaltando que o Poder Executivo Estadual, que é o detentor dos dados técnicos sobre a crise sanitária e emergencial do novo coronavírus no Estado, limitou a aplicabilidade de todas as suas medidas restritivas até o dia 31 deste mês.
Segundo a OAB, o decreto “ainda que de forma genérica, prevê a função jurisdicional como essencial” para o enfrentamento do alto número de contaminados e mortos pela Covid-19, aliado ao alto índice de ocupação de leitos, especialmente em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), em todos os municípios do Espírito Santo.
José Carlos Rizk afirma que “já temia que o TJES divulgasse o Ato Normativo, em prejuízo aos advogados atuantes no Estado”. Por esse motivo, encaminhou o ofício GP nº 061/2021 ao presidente do Tribunal, desembargador Ronaldo Gonçalves, solicitando algumas providências em relação aos advogados durante o período da quarentena.
“Mas, infelizmente, não fomos atendidos, como mostra o Ato Normativo nº 21/2021 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Por isso, a Ordem exige uma pronta correção pelo CNJ”, destaca.
No encaminhamento, a OAB-ES solicita ao CNJ a “concessão de liminar para suspender os efeitos do Ato Normativo nº 21/2021 do TJES, até a solução final do presente procedimento, com a determinação de que a Corte estadual o retifique à luz da legislação vigente e das resoluções do próprio CNJ”, destacando a “continuidade dos serviços essenciais mínimos à advocacia, citando tanto o ofício como resoluções do CNJ – números 313, 314 e 70.
A OAB solicita ainda o limite da vigência das medidas restritivas impostas pelo Poder Judiciário ao prazo estabelecido pelo governo do Estado, de 31 de março, para as medidas restritivas previstas no atual Decreto nº 4838-R e nas “orientações do próprio CNJ de que o Poder Judiciário acompanhe os prazos de medidas restritivas fixadas pelos entes federativos através de seus Poderes Executivos, tal como previsto, por exemplo, no art. 2º da Resolução CNJ nº 318, de 14/06/2020 e do art. 3º da Resolução CNJ nº 322, de 01/06/2020”.
De acordo com o entendimento da OAB, o TJES deve atuar de modo “uniforme em relação ao atendimento remoto de advogados e jurisdicionados, assegurando, com urgência, a servidores e magistrados os meios tecnológicos necessários a adoção do aplicativo WhatsApp e do respectivo número de telefone, como ferramentas hábeis ao atendimento destes, bem como estabelecendo prazo máximo para que os contatos formulados sejam respondidos, no intuito de que o direito de acesso à justiça e o exercício da advocacia não sejam limitados em hipótese alguma, principalmente no que concerne a medidas urgentes e liberação”.
Três fases
O Ato Normativo nº 21/2021, do presidente do Tribunal, retomou a primeira fase adotada no início da pandemia, há um ano, com a suspensão dos prazos dos processos físicos e apenas realização de audiências virtuais. Ficam mantidas somente as atividades internas de magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários.
As regras progredirão para a fase intermediária no dia cinco de abril, quando retorna o atendimento a membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados públicos e privados, entre outros profissionais, mediante agendamento.
Os prazos processuais dos processos físicos serão reiniciados no dia três de maio, fase final, quando será permitido o acesso de todos os jurisdicionados aos prédios do Judiciário e retomadas as audiências presenciais, sendo recomendado, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência.
Segundo o ato, porém, “a qualquer momento, dependendo da progressão ou regressão da pandemia, os prazos estabelecidos poderão ser revistos”.