Apesar de não concordar integralmente com as determinações, não há outra alternativa que não seja dar apoio à medida
O governador do Espírito Santo estabeleceu uma série de medidas no dia 17 deste mês, por meio do Decreto nº 4.838-R, pelo prazo de 14 dias, visando o enfrentamento do atual e avassalador estágio da Covid-19.
É inegável que estamos vivendo o pior momento da pandemia, com a maior média diária de óbitos e, restringindo-me ao Espírito Santo, os hospitais estão lotados e os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) já não suportam a demanda nas redes pública, privada e filantrópica.
Há vários pacientes intubados dentro de prontos-socorros, seja em leitos ou em poltronas, porque não há outro lugar para abrigar e tratar todo o pessoal alcançado pelo coronavírus, apesar do anúncio de que a taxa de ocupação dos leitos de UTI está em cerca de 93%.
Ouvi vários relatos de pessoas que foram infectadas e tiveram o privilégio de sair vivas dessa triste doença, as quais disseram que a sensação, quando os sintomas são acentuados, é a pior possível. Além do cansaço e falta ar, durante o ciclo da doença convive-se com a sensação de morte iminente.
No início da pandemia, previa-se que os casos mais complicados ficariam, de uma forma geral, restritos às pessoas a partir dos 60 anos de idade e àquelas portadoras de comorbidades, tais como hipertensão, diabetes, cardiopatia e obesidade, dentre outras, entretanto, atualmente as complicações da Covid-19 têm atingido pessoas jovens e sem qualquer histórico de comorbidade, inclusive atletas de alta performance.
Mesmo diante de um cenário tão caótico, há quem ainda consiga tempo e espaço para politizar a pandemia e o que é certo ou errado. Sou advogado, não sou profissional da saúde, mas curvo-me diante da ciência e defendo que devemos ouvir e obedecer ao que a medicina determinar, pois a vida é o bem maior.
O decreto do governador Renato Casagrande não chega a impor lockdown, mas uma quarentena de 14 dias, que visa desacelerar a propagação da doença em solo capixaba e, para tanto, foi suspensa a classificação dos municípios com base no mapeamento de risco previsto no Decreto nº 4.636-R, de 19/4/2020.
O texto do decreto, ao meu ver, está longe de ser perfeito e prejudicará muitas pessoas físicas e jurídicas, proporcionando desaquecimento na economia e, por conseguinte, encerramentos de pequenas atividades mercantis, desemprego e fome, afinal, por duas semanas, ambulantes, por exemplo, que vivem de vender o almoço para pagar o jantar, estarão proibidos de lutar pelo ganha-pão.
Todavia, apesar do caos que será instalado na vida de muita gente, em função da quarentena decretada, não há caos maior do que a perda de vidas e, apesar de não concordar integralmente com as determinações do governador, não há outra alternativa que não seja a de dar apoio à medida, visto que a população não adota os protocolos necessários e por todos conhecidos, como uso de máscara, higienização adequada, circulação só em caso de real necessidade, e a não aglomeração de pessoas, principalmente em bares, restaurantes e festas privadas.
Finalizo lembrando que o governador precisa dar uma resposta à sociedade em relação às verbas recebidas do governo federal, informando claramente onde e como foi investida, e lembrando também que o Judiciário precisa dar ao advogado condições de atender ao jurisdicionado.
Rodrigo Carlos de Souza, advogado, sócio fundador do Escritório Carlos de Souza Advogados, secretário-geral adjunto e corregedor-geral da OAB/ES, vice-presidente da Comissão de Compliance Eleitoral e Partidário da OAB Nacional e diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa/ES).
Letícia Stein Carlos de Souza, acadêmica e estagiária de Direito.