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Dedicação nada exclusiva

Gratificação paga a procuradores, contestada no STF, é alvo de ação no Estado contra presidente da Codesa, Julio Castiglioni

Pedro Dutra/Secom

O pagamento de gratificação de 30% aos procuradores do Estado que atuam no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), contestada nessa terça-feira (30) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, alegando inconstitucionalidade, também é alvo, desde o ano passado, de ação popular (nº. 0013756-10.2020.8.08.0024) contra o presidente da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), Julio Castiglioni. O motivo, neste caso, se refere à concessão do benefício a um procurador que atua em cargo comissionado desde 2015, e, mesmo nessa condição, passou a receber R$ 7,3 mil (valor reajustado, inicialmente de R$ 7 mil) de gratificação em 2018, quando teve vigência a lei agora questionada em Brasília. Na Codesa, Castiglioni assumiu no início de 2019, mas antes foi diretor-geral da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP). Não atua, portanto, na Procuradoria Geral do Estado (PGE), durante todos esses anos. A polêmica veio à tona em julho de 2020, diante de uma série de cortes efetivados pelo presidente da Codesa, entre demissões e adicionais de risco, expondo a contradição, com inúmeras insatisfações internas. O processo contra ele tramita na Terceira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, na comarca de Vitória, assinado pelo advogado Thommaselington Guyansque, e inclui ainda o ex-procurador-geral que autorizou a concessão da gratificação, Alexandre Nogueira Alves, e o atual, que manteve o pagamento, Rodrigo Francisco de Paula. Enquanto aguarda o devido julgamento – última tramitação foi neste mês – as informações do processo estadual foram enviadas, nessa quarta-feira (31), ao procurador-geral Augusto Aras. O pagamento a Julio Castiglioni, até agora reduzido a, “talvez, quem sabe, uma imoralidade” pela PGE, poderá, enfim, ter sua ilegalidade decretada, seja por um lado ou outro. A ação popular indica o número: “mais de R$ 80 mil por ano aos cofres públicos para patrocínio de interesses individuais/pessoais, e ainda sem o atendimento dos requisitos exigidos”. Dedicação – entre aspas – cara e nada exclusiva.

Pedidos
A ação popular requer a declaração de inconstitucionalidade e suspensão do “ato lesivo”; exibição do processo administrativo que originou a concessão, para que se conheça os fundamentos, e do relatório financeiro de todos os pagamentos feitos a título de dedicação exclusiva; devolução do valor com a devida correção monetária; e condenação dos réus ao ressarcimento.

Difícil
No ano passado, ao tratar do caso aqui na coluna, Rodrigo de Paula defendeu o pagamento do benefício, com base na “legalidade”. Mas explicar mesmo a tal dedicação exclusiva foi difícil. Simplesmente porque não há!

‘Exigências’
Na época, também listei aqui os requisitos para aderir ao Regime de Dedicação Exclusiva na PGE: atingir metas de produtividade superiores em, no mínimo, 30% àquelas exigíveis dos demais procuradores; atuar nos processos que demandem tratamento prioritário ou urgente; cumprir escala de plantão dentro ou fora do horário de expediente; e participar de comitês, conselhos ou outros órgãos colegiados e ainda de cursos de atualização. A carga horária passa, para esses servidores, de 30 para 40 horas.

Reforçando…
…Julio Castiglioni não aderiu ao RDE e depois foi cedido, o que pela legislação estadual, apesar das controvérsias, o manteria no direito de continuar recebendo os R$ 7,3 mil adicionais. Ele aderiu já cedido há anos, oito dias após a publicação do ato que instituiu o pagamento pela Procuradoria. O salário dele ultrapassa os R$ 20 mil líquidos.

Abismos
A propósito, somente o que ele ganha de dedicação exclusiva, sem atuar nesta condição, é muito maior do que os vencimentos da maioria dos brasileiros. Que coisa!

Represália?
Na ação popular que tramita no Estado, desde setembro de 2020, já houve contestação do Estado, que tenta desqualificar o autor. Assinada pelo subprocurador-geral, Jasson Hibner Amaral, defende a legalidade da adesão e da gratificação, e trata a iniciativa “mais como uma represália pelos atos de modernização praticados pela atual direção da Codesa, do que propriamente uma tentativa legítima de defesa da ordem jurídica e da probidade administrativa”.

Manobra
O advogado Thommaselington Guyansque rebate os pontos em sua réplica, reiterando que a concessão fere os princípios da moralidade, eficiência e da finalidade, além de atender a interesses particulares, com dano ao erário. “O objetivo da gratificação seria incentivar o servidor público a produzir mais em benefício da sociedade e não para aumentar o salário do procurador em 30%, sob uma manobra”, critica.

Dois pesos, duas medidas
Ele também cita outra lei estadual, referente aos auditores fiscais, que, pelo contrário, veda o pagamento da Bonificação por Desempenho aos servidores inativos, ocupantes de mandatos de qualquer natureza e cedidos a outros órgãos da administração direta e indireta. “Como entender o fato de que duas normas com objetos coincidentes, publicadas no mesmo dia, possam ter o amparo legal e judicial em flagrante ato de inobservância ao princípio da isonomia?”, questiona.

Também ilegal
Em Brasília, o procurador-geral da República, Augusto Aras, alega que o pagamento de gratificação aos procuradores do Estado, de maneira geral, não é permitido pela Constituição Federal, portanto, configura-se como ilegal. Para seu recebimento, seria obrigatório o desempenho de “tarefas extraordinárias, distintas daquelas inerentes às funções do agente, o que não se verifica nesse caso”.

Mais carentes
Representa, assim, “dano de incerta e difícil reparação ao erário estadual”, o que se agrava agora, no contexto da pandemia da Covid-19, “com queda substancial da arrecadação tributária decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos”.

Desfecho
Agora, é aguardar os desdobramentos, aqui e no Supremo Tribunal Federal.

Nas redes
“Atenção! Protocolados hoje [quarta-feira, 31] mais um pedido de impeachment contra Bolsonaro por ameaças à democracia”. Helder Salomão (PT), deputado federal.

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Cortes e contradições

Insatisfação na Codesa reacende outra polêmica: Julio Castiglioni deveria receber gratificação de exclusividade na PGE?


https://www.seculodiario.com.br/socioeconomicas/cortes-e-contradicoes

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