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Municípios levam equipes de imunização até comunidades quilombolas

Vacinação prioritária da Covid foi determinada pelo STF. Espírito Santo recebeu doses para 7,5 mil pessoas

Um diálogo estabelecido entre a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e as prefeituras de municípios capixabas onde vivem comunidades quilombolas reconhecidas pela Fundação Palmares resultou numa medida de segurança e agilidade na imunização desse grupo da população, definido como prioritário no Plano Nacional de Imunização (PNI): desde o final do mês de março, as secretarias de Saúde estão enviando suas equipes de imunização até as comunidades para vacinar os moradores.

“A medida facilita para gente ter o controle de quem vai se vacinar e, para as prefeituras, esse deslocamento acontece com facilidade. É muito mais fácil deslocar a equipe pra comunidade do que a comunidade toda ir para a cidade”, explica Arilson Ventura, coordenador-executivo das Comunidades Quilombolas do Espírito Santo – Zacimba Gaba e coordenador nacional da Conaq.

No painel de vacinação do governo do Estado, o Vacinômetro, já consta a distribuição de 100% das 7.522 doses enviadas pelo Ministério da Saúde para a primeira fase da imunização dos quilombolas capixabas. Iniciadas em 25 de março, a previsão é de que as campanhas de vacinação sejam concluídas até a próxima terça-feira (6). 
Em Conceição da Barra, que juntamente com São Mateus, reúne metade das comunidades reconhecidas, formando o Território Quilombola Tradicional do Sapê do Norte, o processo envolveu pelo menos 13 comunidades e deve terminar na segunda-feira (5). Além desses dois, a ação teve adesão de Jaguaré e Ibiraçu, também no norte do Estado; Montanha, no noroeste; Cachoeiro de Itapemirim e Itapemirim, no sul; Santa Leopoldina, na região serrana; e Alegre e Jerônimo Monteiro, no Caparaó.
STF
A vacinação prioritária dos quilombolas brasileiros começou a ser implementada cerca de um mês depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 23 de fevereiro, pela suspensão de atos de remoções e despejos de quilombolas durante a pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e pela obrigatoriedade da criação, no prazo de 30 dias pelo governo federal, de um plano nacional de enfrentamento da pandemia de Covid-19 desta população.

A decisão se deu no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742/2020, protocolada em setembro de 2020 pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelos partidos PSB, Psol, PCdoB, Rede e PT. A ação destacava a omissão do governo brasileiro em efetivar medidas de enfrentamento dirigidas para quilombos à grave crise epidemiológica já instalada no país.

A decisão do Supremo favorável à imunização chegou num momento em que as comunidades já haviam iniciado um levantamento de sua população, para estimar o quantitativo de doses necessário para imunizar os quilombolas com idade de 18 anos ou mais.

Conforme ressaltado pela ONG Terra de Direitos, a população quilombola brasileira conta com baixíssimo acesso à rede pública de água, esgoto e acesso ao sistema público de saúde, configurando uma situação de extrema vulnerabilidade social, ainda mais agravada no contexto da pandemia.

“A manifestação mais intensa e maior letalidade da doença entre a população negra também é outro fator, o que implica na urgência de ações específicas para enfrentamento da pandemia. Ainda assim, a população negra representa apenas 19% da população vacinada no país até o momento, ainda que constitua 56% da população brasileira, de acordo com o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], uma evidência de que a desproporcionalidade dos impactos da pandemia mais intensos entre a população negra – fruto da desigualdade socioeconômica e ausência do estado – também tem se manifestado em menor porcentagem de negros vacinados”, sublinhou a entidade.

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