Tiago ‘Aranha’ matou Cuarassy Pedro Medeiros Del Nery em Itaúnas, no final de 2020. MPES apontou motivo fútil
Acusado de crime de homicídio por motivo fútil, após matar o professor de capoeira Cuarassy Pedro Medeiros Del Nery, em Itaúnas, Conceição da Barra, norte do Estado, em dezembro de 2020, Tiago Passos Viana, conhecido como “Tiago Aranha”, está foragido há mais de dois meses. Ele teve sua prisão preventiva decretada em 10 de fevereiro e o mandado permanece “pendente de cumprimento” no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento é válido até 2041.
A decisão é de conhecimento dos advogados de Tiago desde o dia 19 do mesmo mês, como consta no andamento processual do Tribunal de Justiça (TJES). A Ação Penal de Competência do Júri começou a tramitar após o juiz da comarca do município, Diego Franco de Sant’anna, aceitar denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) e acatar o pedido de prisão preventiva.
Há uma semana, o magistrado decretou a revelia do acusado, “tendo em vista que possui ciência da presente ação penal, vez que possui advogado constituído, todavia, mudou-se de residência e não informou a este Juízo, e ainda não apresentou resposta à acusação”.
Além disso, prossegue a decisão, “considerando que a resposta à acusação é peça essencial, intime-se seu advogado constituído para apresentar a defesa no prazo legal, sob pena de multa por abandono do processo e nomeação de defensor dativo”.
O magistrado também revogou o segredo de justiça do caso, decretado ainda em fevereiro, o que era questionado por familiares da vítima. “Registro que, apesar de constar no sistema que o presente processo tramita em ‘segredo de justiça’, verifico que não se trata do caso dos autos, tendo em vista que o processo não se encontra em nenhuma hipótese legal de segredo de justiça”.
Cuarassy Pedro Medeiros Del Nery tinha 39 anos e deixou dois filhos. Ele foi assassinado em 18 de dezembro, em Itaúnas, local que frequentava desde criança, gerando comoção e revolta na comunidade. Tiago disparou pelo menos cinco tiros, acertando dois fatais na vítima. Mesmo após a morte, prosseguiu com os disparos.
Após cometer o crime, jogou a arma em um rio, para impedir a perícia, dificultando as investigações e a produção de provas, como aponta a denúncia do MPES. Ele fugiu do local, apresentando-se à Delegacia Regional de São Mateus somente no dia seguinte. Em depoimento à Polícia, afirmou que adquiriu a arma, sem registro, cinco dias antes, e passou a andar com o armamento em local público.
“A vítima trabalhava em uma loja. Na ocasião, o denunciado chegou, os dois iniciaram uma discussão e entraram em luta corporal. Mesmo com moradores pedindo que o acusado se afastasse, ele foi ao interior de uma pousada e, após pegar uma arma de fogo, atirou contra a vítima, que morreu no local”, relata o Ministério Público.
Para a Promotoria de Conceição da Barra, “Tiago Passos Viana cometeu homicídio por motivo fútil, já que tinha uma rixa anterior com uma pessoa, de quem a vítima teria tomado as dores. Essa situação foi relatada pelo próprio denunciado em um áudio enviado por aplicativo de celular a uma pessoa não identificada, logo após o crime, que foi juntado aos autos. Ele confessa que, além de ter cometido o homicídio, iria apagar do aplicativo a mensagem em que relata esses fatos”.
Tiago chegou a ser preso em dezembro do ano passado, em São Mateus, mas foi libertado após um mês, por ato do mesmo juiz Diego Franco de Santanna, que alegou excesso de prazo previsto para a conclusão do inquérito policial e “sua entrega espontânea à Polícia”. O magistrado não considerou, porém, o período de dez dias em que ele deixou de se apresentar após a decisão judicial que determinou sua prisão, publicada um dia após o crime e amplamente divulgada pela imprensa capixaba.
Na época, final de janeiro deste ano, a concessão da liberdade ao assassino confesso gerou protesto e indignação de amigos e familiares da vítima, que clamam por Justiça e pela imediata prisão do acusado.