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Enfermeiros e técnicos em saúde apoiam punição para profissional que recusar vacina

Medida é repudiada por conselho e associação de médicos, que consideram “vexatório” cortar salário

Sesa

Enfermeiros e servidores técnicos de saúde do Espírito Santo apoiam a aplicação de punições para os profissionais de saúde que se recusarem a receber a vacina contra a Covid-19, disponibilizada de forma prioritária para esse segmento da população no Plano Nacional de Imunização (PNI) e na implementação do mesmo pelo governo do Estado e os municípios capixabas.

As penalidades começarão a ser aplicadas no dia 1º de maio, segundo informou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, e estão estabelecidas na Portaria nº 016-R, de 29 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre o acesso de profissionais de saúde em estabelecimentos da rede pública estadual no Espírito Santo no contexto da pandemia do novo coronavírus”.

A portaria determina que “somente poderão ter acesso e permanecer nos estabelecimentos de saúde da rede pública estadual do Estado do Espírito Santo, os profissionais de saúde que tiverem sido imunizados”, regra que deve ser aplicada para os “servidores públicos, efetivos ou comissionados, os servidores temporários, os residentes/bolsistas e os empregados de fundação estadual”.

Os profissionais que deixarem de comparecer aos hospitais devido à sua recusa pessoal em tomar o imunizante, por sua vez, terão suas faltas registradas e sofrerão “os devidos descontos nos vencimentos/salários/bolsas, sem prejuízo, quando for o caso, da possibilidade de rescisão dos respectivos contratos e da adoção de outras providências admitidas pela legislação de regência”.

No caso de pessoas jurídicas que prestam serviços por meio de contrato e das Organizações Sociais que celebraram contrato de gestão, estas “deverão executar as suas obrigações nos estabelecimentos de saúde da rede pública estadual por meio de profissionais de saúde que tenham sido imunizados nos termos do caput, incumbindo, às referidas pessoas jurídicas, proceder à substituição do profissional que não atender à regra de imunização”.

O Conselho Regional de Enfermagem (Coren-ES) e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Espírito Santo (Sindisaúde-ES) manifestaram seu apoio às medidas previstas na Portaria 16-R, de punição a quem se recusar a receber o imunizante contra a Covid-19.

“Não se trata de uma escolha individual, baseada em ‘crenças’. Nosso exercício profissional precisa estar pautado no embasamento científico. É inaceitável que profissionais de saúde permaneçam nos serviços de saúde sem estarem imunizados. Nossas ações profissionais impactam de várias formas em nossas vidas e na dos pacientes”, afirma a presidente do Coren-ES, Andressa Barcellos.

“Nós entendemos que a vacinação é um meio de proteção coletiva. Isso está consolidado com a erradicação de algumas doenças transmissíveis. A exposição do trabalhador da saúde ao agravo e o número de óbitos mundial só reforçam a nossa responsabilidade em garantir a imunização dos cidadãos. Os resultados da vacina contra a Covid-19 já podem ser observados na população que já foi imunizada”, pondera.

Posição semelhante tem o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Espírito Santo (Sindisaúde-ES). “O Sindisaúde concorda com a portaria. Se nós defendemos a vacinação já e para todos e todas, é incoerente a gente falar que quem não quiser se vacinar não vai ser punido”, declara a presidente da entidade, Geiza Pinheiro.

“Um profissional de saúde no hospital contrário à vacinação pode estimular a população a se sentir desobrigada a cumprir as regras do isolamento. É incoerência. Nós somos profissionais que defendemos a saúde pública e as vacinas. Não concordamos que, num momento de pandemia, a pessoa  falar que não vai se vacinar e não sofrer nenhum tipo de punição”, reforça.

Punir é ‘vexatório’

Já a presidente do Sindicato dos Odontologistas do Espírito Santo (Sinodonto-ES), Rossana Bezerra de Rezende, diz ser favorável à vacinação e tem percebido grande adesão entre os cirurgiões-dentistas capixabas, mas não concorda que deva haver punição de corte de salários dos servidores que rejeitarem a imunização ofertada pelo Estado.

“Sou totalmente favorável à vacinação, ela tem que ser para todo mundo. Os cirurgiões-dentistas do Espírito Santo certamente estão se vacinando, com a consciência de que estão se protegendo como também a equipe, os pacientes e a família. Até hoje não vi nenhum que tenha dito que não vai tomar a vacina. Eu mesma já tomei as duas doses, mas não concordo com punição. A gente já está vivendo um momento tão difícil e ainda haver sanções com corte de salário! Não concordo”, argumenta.

O repúdio às sanções é ainda mais veemente por parte do Conselho Regional e da Associação dos Médicos do Estado (CRM-ES e Ames, respectivamente). Em nota publicada na última quinta-feira (15), as entidades afirmam ser “inaceitável a aplicação de medidas punitivas a médicos não imunizados”.

Em “consonância com o Conselho Federal de Medicina (CFM)”, as entidades “defendem que a vacinação é uma medida preventiva contra as mais diversas doenças e deve ser incentivada, salvo em casos específicos de contraindicações”, entretanto, externam “preocupação em relação às declarações do secretário de Estado da Saúde do Espírito Santo no que diz respeito ao corte de salário dos profissionais de saúde que ainda não foram imunizados contra a Covid-19”.

Afirmando estarem empenhados em salvar vidas, declaram que “os agentes políticos também deveriam estar voltados para esse contexto, e não desviando a atenção desses profissionais ou os colocando em condições vexatórias, como quando ameaçam até mesmo sua remuneração com ações questionáveis”.
Reforçando suas posições “em favor do incentivo à vacinação para todos os cidadãos”, o CRM-ES e a Ames encerram a nota, no entanto, posicionando-se “peremptoriamente contrários a qualquer corte nos salários de profissionais que há mais de um ano colaboram arduamente na guerra contra a Covid-19”.

O posicionamento radicalmente contra a portaria 16-R/2021 tem sido igualmente defendido pelo deputado Capitão Assumção (Patri), que no início de fevereiro chegou a protocolar, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2021, que susta os efeitos da normativa da Sesa.

A principal justificativa é que as penalidades estão estabelecidas em uma portaria e não em uma lei, o que, segundo o deputado, fere o Art. 5º da Constituição Federal, que, no inciso II. “É incontestável que a medida de tornar a vacinação de Covid-19 obrigatória aos profissionais da saúde é inócua, tendo em vista que a Secretaria de Saúde não possui prerrogativa para legislar sobre a matéria, de acordo com a Constituição Federal e o Princípio da Legalidade”, ressaltou.

Em nota, a Sesa reafirmou que a Portaria 016-R “é válida e legal e sua vigência iniciará em 1º de maio”.

STF autoriza normativas de governos locais
A normativa está alinhada com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ainda em dezembro passado, autorizou os governos locais a estabelecerem medidas para vacinação compulsória da população contra a Covid-19, ao final do julgamento de três processos sobre o tema. “A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada”, informou, em reportagem na época, a Agência Brasil.
“Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matrícula escolar na rede pública de ensino”, ressaltou a agência pública de notícias.

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três ações: uma protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pedindo reconhecimento do tribunal para a competência de estados e municípios determinarem a vacinação compulsória contra o novo coronavírus; outra do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória; e um pedido feito por um casal que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais, fato, porém, ocorrido antes da pandemia de Covid-19. Sobre esse último, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos.

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