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​TJES acata recurso e suspende decisão de retorno das aulas presenciais no Estado

Presidente do Tribunal considerou “grave lesão à saúde pública” e ressaltou critérios técnicos adotados no Mapa de Risco

O presidente do Tribunal de Justiça (TJES), Ronaldo Gonçalves, acatou recurso do governo do Estado e suspendeu, nesta quarta-feira (21), a decisão da juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que determinou nessa terça (20) o retorno das aulas presenciais em todo o Estado, independentemente da classificação do Mapa de Risco da Covid-19.

O desembargador considerou “que, se mantida, a decisão acarreta grave lesão à saúde pública” e ressaltou “que deve prevalecer o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia” e também o “respeito à separação dos poderes, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao Julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”.

Para o presidente do TJES, “a urgência em precaver a população exige ações coordenadas, conforme as peculiaridades de cada localidade, visando a prevenção e contenção de riscos e danos à saúde pública” e “cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e instituições de ensino”.

A decisão da juíza em primeira instância, segundo ele, vai de encontro ao protocolo sanitário de prevenção à Covid-19, ao permitir o retorno às aulas presenciais sem a observância dos critérios técnicos adotados pelo Poder Executivo.

“Há, ainda, lesão à ordem administrativa, na medida que a nobre julgadora ‘a quo’ afastou a regra do art. 5º, IV, do Decreto Estadual n.º 4.859-R, segundo o qual as aulas presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, inclusive cursos livres, das redes de ensino públicas e privada, se incluem na suspensão de funcionamento veiculada pelo art. 4º deste Decreto Estadual n.º 4.859-R, de 3 de abril de 2021, por não se tratar de serviço essencial no momento de pandemia vivenciado”, aponta.

“Evidente também a lesão à ordem pública, pois a manutenção dos efeitos da decisão liminar ora questionada implica nítida substituição da metodologia empregada no mapeamento de risco, baseado em estudos técnicos científicos, instituído pelo Decreto Estadual n.º 4.636-R, de 19 de abril de 2020, por critérios absolutamente subjetivos da d. magistrada”, reforçou.

A decisão desta quarta ressalta o planejamento de aulas remotas instituídas pelo governo do Estado e aponta que, apesar do ensino presencial e o convívio social constituírem elementos fundamentais para o processo educacional e de saúde das crianças e adolescentes, “para o drástico momento vivenciado mundialmente hoje, não podemos, contra a ciência, com as devidas vênias a decisão atacada, nos sobrepormos ao que dizem os especialistas estudiosos do assunto e a preservação da vida de todos, crianças, seus familiares e toda sociedade”.

Entre alguns pontos destacados pelo magistrado, estão: “a) é de conhecimento geral que somente recentemente os professores começaram, ainda de forma incipiente, a serem vacinados, não tendo ainda proteção e imunidade ao vírus; b) escola é lugar de proximidade constante das crianças, sendo os infantes adeptos a permanente contato físico por mais que se tente controlar; c) apesar de as escolas serem ambientes controlados, especialmente na educação infantil, os menores ainda não são dotados maturidade adequada para a exata compreensão dos perigos atualmente vivenciados, estando sujeitos a trocas permanentes de abraços, apertos de mão, troca lanches, brinquedos, materiais etc (afetos típicos da inocência da pouca idade), o que pode criar uma ‘teia” de transmissão ao terem contato com seus parentescos em casa no retorno; c) as UTI’s e leitos infantis são diferentes dos adultos e necessitam de cuidados especiais, maior isolamento, recebendo maior sobrecarga de busca em períodos em que as atividades escolares estão ‘normais”.

A liminar que determinou o retorno das aulas presenciais foi assinada pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória atendendo a uma ação impetrada por Frederico Luiz Zaganelli, pai de um aluno da educação infantil da rede privada de Vitória.

A magistrada defende que tal retorno deve seguir “os Protocolos de Biossegurança necessários, tomando-se por analogia o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais divulgado pelo MEC [Ministério da Educação], em sistema de oferta hibrido de aulas telepresenciais e presenciais, com manutenção de até 50% dos alunos em sala de aula, uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e colaboradores, fornecimento de álcool gel 70% (setenta por cento), além de distanciamento entre as mesas de cada aluno, dentre outras medidas de prevenção previstas no mencionado protocolo e recomendadas pela OMS [Organização Mundial da Saúde]”.

O recurso foi impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda na noite de terça-feira, defendendo a necessidade da suspensão temporária das aulas presenciais nos municípios de risco alto e extremo, seguindo a Matriz de Risco do governo do Estado, como medida essencial para reduzir a taxa de transmissão (Rt) do novo coronavírus (SARS-CoV-2), reduzindo também as internações e mortes pela doença, que registrou os maiores picos, desde o início da pandemia, com sucessivos recordes durante os meses de março e abril. Nas cidades de risco moderado e baixo, as aulas presenciais permanecem autorizadas.


Irresponsável, absurda e incoerente

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) se posicionou frontalmente contrário à liminar concedida pela juíza Sayonara, ainda na noite de terça-feira.

“No momento em que o Espírito Santo registra recordes de mortes pela Covid-19 – já são quase 9 mil óbitos – e enfrenta altas taxas de contaminação e ocupação de leitos de UTI, retomar as atividades presenciais significa uma medida irresponsável, pois colocará em risco a vida de trabalhadores/as, estudantes, suas famílias e toda a população capixaba”, declarou o Sindiupes em nota pública de sua Diretoria Colegiada.

No comunicado, os diretores afirmaram ainda que “não aceitaremos que a comunidade escolar seja exposta em um momento tão grave da pandemia” e que iriam a reversão da decisão da juíza é fundamental para evitar “um aumento ainda maior de contaminação pelo coronavírus em nosso Estado e, consequentemente, a morte de milhares de crianças, jovens e adultos”.

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