O decreto que regulamenta a Lei 8.350/12, que autoriza a prefeitura de Vitória a comercializar materiais recicláveis recolhidos pela coleta seletiva, que seja excedente à capacidade de reciclagem das associações de catadores, foi publicado nessa sexta-feira (12), no Diário Oficial. A proposta, de autoria do vereador Serjão Magalhães (PSB), permite a venda dos resíduos sólidos à iniciativa privada, evitando a superlotação da Unidade de Transbordo da Capital.
A falta de capacidade da Unidade é denunciada desde julho do ano passado pelo vereador, após a constatação de que apenas 7% do local ainda estaria disponível para receber mais resíduos. Segundo Serjão, nesse período a situação só se agravou e parte do material ficou acumulado na parte externa do galpão, exposto às ações da chuva, e tornando-se foco para proliferação de diversos tipos de vetores, como ratos e insetos, o que resultou na redução do valor de mercado dos resíduos. A lei evitará que o lixo seja encaminhado a aterros sanitários.
Com a regulamentação, os excedentes poderão ser comprados meio de um leilão, cuja verba obtida será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Fundambiental). O dinheiro poderá ser investido em educação ambiental; planejamento e revisão periódica da gestão adequada de resíduos sólidos; capacitação operacional e gerencial de interessados em atuar profissionalmente na gestão; elaboração de projetos, e revalorização dos materiais provenientes da coleta seletiva.