Tribunal de Justiça aponta mudanças em mais de dez municípios, como Vitória, Guarapari e Linhares
Desta forma, os cartórios notariais ou de registro que estejam em desacordo com o perfil social e econômico da respectiva localidade sofrerão aumento na quantidade de serviços prestados, a fim de ampliar as opções de atendimento aos usuários. É o caso de Guarapari que, conforme o texto, passaria a contar com o 4º tabelionato de notas.
Também poderá haver desmembramento, o que significa que um município poderá contar com mais de uma unidade de cartório ou tabelionato. Esse é o caso de Linhares, norte do Estado, e de Vitória, que passam a contar com três novas serventias: o serviço de registro de imóveis do 1º Ofício da 4ª Zona, o de registro de imóveis do 1º Ofício da 5ª Zona, e o de registro de imóveis do 1º Ofício da 6ª Zona.
A medida estabelece ainda que as localidades impossibilitadas de prover as titularidades das respectivas serventias por concurso público ou por qualquer outra razão terão o serviço desativado e anexado à localidade mais próxima ou sede do respectivo município. Nesse caso, o acervo oriundo da serventia desativada passará a pertencer ao cartório ou tabelionato que o recepcionará, principalmente, no que se refere ao recolhimento de taxas.
Onze municípios terão seus cartórios de registro civil de pessoas naturais anexados aos respectivos tabelionatos (cartórios de notas e documentos responsáveis por testamentos, escrituras, registros de firmas e reconhecimento de documentos). São eles: Anchieta, Pedro Canário, Marechal Floriano, Iúna, Nova Venécia, Jaguaré, Muqui, São Gabriel da Palha, Cachoeiro de Itapemirim, Venda Nova do Imigrante e Piúma. Nesse caso, haverá a incorporação de um tipo específico de serviço prestado pelo estabelecimento a alguma já existente, mesmo que possuam distinção em suas atribuições.
O presidente do Tribunal, desembargador Ronaldo Gonçalves, justifica que as mudanças não vão gerar impacto orçamentário e financeiro para o Poder Judiciário, “uma vez que os delegatários das serventias extrajudiciais são remunerados por meio de emolumentos tabelados e pagos exclusiva e diretamente pelos usuários do serviço”.
Além disso, afirma que é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a evolução demográfica, o crescimento da renda per capita e o perfil socioeconômico das localidades às quais se destinam as serventias.
Esses indicadores revelam potencialmente a necessidade de ampliar ou reduzir a atividade extrajudicial em determinadas localidades, mediante o estabelecimento de tendências, de acordo com a demanda e o volume do serviço. O resultado financeiro de uma serventia é atrelado ao desempenho econômico. O crescimento da economia, a construção de novos empreendimentos imobiliários, a inadimplência no comércio, a realização de novos negócios, o aumento da renda per capita são fatores que influenciam a arrecadação da serventia”, explica o magistrado.
O deputado Theodorico Ferraço (DEM) apresentou emenda substitutiva ao parágrafo 16 do artigo 1º, para anexar as atribuições do serviço de registro civil das pessoas naturais do 1º Distrito da sede da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado, às do serviço de tabelionato de notas do 2º Distrito.