Apesar de impasse sobre constitucionalidade, proposta de Theodorico Ferraço só obteve um voto contrário
A matéria, que tramitou em urgência, apresentava em anexo os PDLs 17/2021, também de Ferraço, e o 87/2019, do ex-deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), atual prefeito de Barra de São Francisco. Foram 27 votos favoráveis em plenário, com uma abstenção, do presidente Erick Musso (Republicanos), que só vota em caso de empate; uma ausência, do deputado Dr. Hércules (MDB); e apenas um contrário, de Bruno Lamas (PSB).
Na Comissão de Justiça, o relator Marcelo Santos (Podemos) deu parecer oral pela constitucionalidade, com base no mérito, porém, defendeu ao mesmo tempo que a proposição era inconstitucional. “Em acordo com o Legislativo, foi aprovado que teria que ter audiência pública [para analisar fechamento de comarcas], o que não foi feito”, explicou.
O posicionamento gerou dúvidas aos parlamentares e o presidente do colegiado de Justiça, deputado Gandini (Cidadania), pediu a orientação da Procuradoria da Casa. Marcelo, então, ratificou o parecer pela constitucionalidade e falou que não iria mais anexar qualquer documento ao relatório. Depois do debate, os deputados decidiram fazer reunião conjunta dos outros colegiados, de Cidadania e Finanças, passando então para a análise em plenário, quando o PDL obteve o apoio da maioria.
Theodorico Ferraço lembrou que o projeto 39/2014, que deu origem à Lei Complementar 788/2014, concedendo mais autonomia ao Judiciário, foi aprovado quando ele era presidente da Casa, e que a legislação veda ao TJES extinguir comarca por ato administrativo. “Queremos chegar numa solução amigável, o Poder Judiciário gasta R$ 1 bilhão [por ano] e quer fechar comarcas por causa de R$ 12 milhões. Não cabe”, pontuou.
“Não se pode fechar comarcas que não seja por PLC que passe pela Assembleia. Por resolução pode reunir duas ou mais comarcas desde que o somatório das populações não ultrapasse 25 mil pessoas e tem várias que ultrapassa, ou que a soma das médias dos processos no último triênio não ultrapasse 2,4 mil processos, e Mucurici ultrapassa”, reforçou Freitas (PSB).
Já Bruno Lamas (PSB) apontou dificuldade em votar projetos que pudessem interferir na autonomia dos demais poderes e que, para ele, a proposta é inconstitucional. “O objetivo final de evitar o fechamento da comarca não vai acontecer, o TJES vai recorrer e a inconstitucionalidade será dada como clara”, alertou.
Como é um Projeto de Decreto Legislativo, não há necessidade de sanção ou veto do governador Renato Casagrande, cabendo à própria Presidência da Assembleia Legislativa a promulgação, já encaminhada por Erick Musso após a votação.
CNJ
A medida também é contestada pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, onde a ação foi, no entanto, retirada de pauta. O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, aponta que o projeto atinge 41% do Fórum do Espírito Santo.
A resolução publicada pelo presidente do TJES efetivando as extinções foi suspensa em 2020, após liminar obtida pela OAB no Conselho Nacional de Justiça. Agora, está em análise o mérito do recurso.
A proposta original do Tribunal pretendia extinguir 42 das 69 comarcas, mas foi reduzido posteriormente para 27.
As mudanças prejudicam as cidades de Água Doce do Norte; Alto Rio Novo; Apiacá; Atílio Vivácqua; Boa Esperança; Bom Jesus do Norte; Conceição do Castelo; Dores do Rio Preto; Fundão; Ibitirama; Iconha; Itarana; Jaguaré; Jerônimo Monteiro; João Neiva; Laranja da Terra; Marechal Floriano; Marilândia; Mucurici; Muqui; Pedro Canário; Presidente Kennedy; Rio Bananal; Rio Novo do Sul; Santa Leopoldina; São Domingos do Norte e Vargem Alta.