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​Boa Esperança terá eleição suplementar em 1º de agosto, decide TRE-ES

Romualdo Milanese estava sem filiação partidária quando registrou a chapa que venceu o pleito de 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) aprovou por unanimidade a realização das eleições suplementares em Boa Esperança, noroeste do Estado, no dia 1º de agosto, durante a sessão ordinária realizada nessa quarta-feira (26). A medida é resultante de decisão de 15 de abril de 2020, que negou por maioria dos votos recurso especial eleitoral manejado pelo prefeito eleito, Romualdo Milanese (Solidariedade), e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura de forma definitiva.

As convenções partidárias poderão ser realizadas no período de 21 a 26 de junho e até a posse o município terá no comando o presidente das Câmara de Vereadores, Renato Barros (Solidariedade), do grupo político de Milanese.

Romualdo Milanese foi candidato mais votado para prefeito nas eleições de 2020, mas teve o registro da candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por inexistência de filiação partidária válida e dentro do prazo determinado por lei, de seis meses antes da eleição. Milanese teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade administrativa, em 2012.

A controvérsia no processo era definir a partir de qual data deveria valer a suspensão: se a que consta na decisão da Justiça comum (incluída no cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro) ou se a determinada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), data considerada pelo TRE-ES.

Na sessão do dia 23 de fevereiro, o relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já havia votado no sentido de endossar a decisão do regional e determinar a realização de nova eleição no município. Conforme reforçado pelo relator, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo STF.

“Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril – um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar -, ele estaria, então, inelegível”, destacou o ministro Tarcisio ao proferir seu voto na sessão inicial.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, abriu divergência ao afirmar que a sanção teria tido trânsito em julgado no dia 25 de agosto de 2015, expirando a suspensão em 25 de agosto de 2018, conforme decisão da Justiça comum constante do cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro. Portanto, segundo Barroso, o candidato estaria no pleno exercício de seus direitos políticos quando formalizou a filiação ao partido político e apresentou seu registro à Justiça Eleitoral.

Calendário

A partir do dia 19 de junho, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública em Boa Esperança relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, por ocasião do pleito municipal de 2020.

Segundo o calendário eleitoral, também em 19 de junho fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art.73, §10).

A Justiça Eleitoral veda ainda programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantido, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária, além de transmissão por emissoras de rádio e televisão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/97 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

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