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​Justiça decide nesta quarta-feira se prefeito de Itapemirim fica no cargo

Thiago Peçanha Lopes e o vice, Nilton Santos, tiveram os mandatos cassados em fevereiro deste ano

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decide nesta quarta-feira (9) se o prefeito de Itapemirim, sul do Estado, Thiago Peçanha Lopes (Republicanos) e seu vice, Nilton Santos, do mesmo partido, permanecerão nos respectivos cargos, em julgamento de segunda instância que poderá referendar decisão do juiz Romilton Alves Vieira Júnior. Em fevereiro deste ano, os dois tiveram os mandatos cassados por abuso de poder e vantagem política em ano eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), no início de maio, deu parecer favorável à manutenção da cassação do mandato do prefeito e do seu vice, além de se manifestar pela declaração da inelegibilidade de Thiago.

Também acusado de uso indevido de meio de comunicação social, o prefeito vem procurando adiar o julgamento por meio de ações consideradas de “má-fé” pelo procurador eleitoral Júlio de Castilhos, que se manifestou nessa segunda-feira (7) pelo indeferimento do pedido de retirada do processo da pauta e do adiamento do julgamento marcado para esta quarta-feira, às 17h30.

Além da cassação dos mandatos, o juiz Romilton Alves Vieira Júnior estabeleceu o pagamento de multa de R$ 25 mil e inelegibilidade pelo período de oito anos (sanção não aplicada ao vice). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi impetrada pela coligação adversária de Thiago Peçanha nas últimas eleições, encabeçada por Doutor Antônio (PP), reunindo ainda os partidos Avante, PSB, DEM, PSD e Podemos.

Para o magistrado, houve “abuso de poder tanto na modalidade excesso, quanto na modalidade desvio”, decorrente da “utilização da administração pública para promoção de interesses pessoais”. A decisão se baseou nas contratações irregulares de servidores efetivadas no período eleitoral do ano passado.

O magistrado as considerou “graves não somente pelas circunstâncias ínsitas à conduta administrativa apurada, mas tendo em vista o ambiente específico da disputa majoritária do município, cuja votação foi decidida por uma margem mínima consistente em 1.541 votos, diante de um universo de 26.930 mil votos válidos”. A gestão municipal teve o “quadro de servidores comissionados inflado em torno de 60%, contratados sem concurso, no decorrer do ano eleitoral”.

Dr. Thiago, como é conhecido, foi reeleito em 2020, depois de um mandato-tampão por força do afastamento, em 2017, do então prefeito Luciano Paiva, do qual era vice. Sua gestão foi marcada por conflitos com a Câmara de Vereadores, que em 2019 decretou o afastamento das funções pelo prazo de 90 dias, decisão anulada posteriormente por meio de recurso judicial.

Entre as denúncias apontadas na ação, estão ainda medidas tomadas desde 2017, relacionadas a cargos comissionados; publicações em agosto e setembro do ano passado no site institucional e no diário oficial eletrônico da Prefeitura de Itapemirim, de 18 notícias de publicidades de ações de sua gestão, bem como em redes sociais; realização de licitação; e execução de programa social em período eleitoral.

A Prefeitura de Itapemirim tinha 401 servidores comissionados em 2019, passando para 610 em 2020, como detalha a decisão, “incluindo exoneração de alguns e contratação de 469 novos servidores comissionados, além do quadro de estagiários que aumentou em torno de 510%, passando de 171 servidores para 946, incluindo rescisão contratual de alguns e contratação de 881 novos estagiários, totalizando 1.665 servidores comissionados/estagiários nomeados, mais do que os próprios servidores efetivos (1.265)”.

Após 15 de agosto de 2020, ocorreu ainda a “demissão de 47 estagiários e contratação de outros 20 estagiários, no período vedado do art. 73, V , da Lei nº 9.504/97”. Os fatos, conclui o juiz, “demonstram que o prefeito DR. Thiago Peçanha Lopes utilizou-se da estrutura da administração pública das mais variadas formas para obter vantagem na campanha eleitoral do ano de 2020, o que se mostrou bastante eficaz, inclusive com a sua reeleição para o cargo”.

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