Situação registrada no Estado demonstra um círculo vicioso e um desprezo à Constituição, apontou julgamento no STF
A análise da questão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5664, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a validade das Leis Complementares Estaduais 559/2010 e 772/2014 do Espírito Santo.
A primeira autoriza a contratação temporária de agentes socioeducativos e técnicos de nível superior para o Iases. Já a outra, a pretexto de atender as necessidades urgentes do órgão, permite a contratação temporária de analistas de suporte socioeducativo de diversas áreas, como administração, direito, nutrição, psicologia e enfermagem. Segundo a PGR, a LC 559/2010 envolve cerca de 1.315 empregos de natureza supostamente temporária, e a LC 772/2014, outros 742.
Ao acolher o pedido da PGR pela procedência do pedido, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, concluiu que as normas são inconstitucionais. Segundo o ministro, essa situação demonstra, realmente, um círculo vicioso e um desprezo à Constituição Federal, uma vez que a prática vem ocorrendo há mais de 17 anos. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto divergente, assinalou que, na edição das duas leis, foram demonstrados a necessidade, a excepcionalidade, o caráter emergencial e o prazo determinado de contratação, que estão entre os pressupostos necessários para a contratação excepcional, nos termos da Constituição Federal. “A incompetência e a inércia do gestor não podem prejudicar nem o adolescente internado, na sua educação e na sua recuperação, nem a sociedade”, afirmou. O ministro Ricardo Lewandowski foi o único a seguir a divergência.
No entanto, a proposta do ministro Nunes Marques foi a vencedora. Apesar de acompanhar o relator pela inconstitucionalidade das normas, ele sugeriu a modulação dos efeitos da decisão, indicando o prazo de dois anos para que o Estado possa se organizar, inclusive financeiramente, para a realização de concurso público. Caso contrário, segundo ele, seria “instalado o caos”.
“O agente socioeducacional é o agente penitenciário do menor”, observou o ministro, ao comentar que não é possível o sistema socioeducativo funcionar sem eles. Ele afirmou, ainda, que as normas em questão tratam de uma estrutura muito maior, que envolve diversos profissionais que lidam com os menores, a exemplo de psicólogos e nutricionistas.
Ao declarar a inconstitucionalidade das normas, o ministro Nunes Marques destacou que as leis complementares estavam em plena eficácia, e apenas as contratações não valiam mais. Ele explicou que as duas normas, de 2010 e 2014, estabeleceram o limite de 12 meses para a vigência das contratações, prorrogado por igual período. As contratações perderam sua eficácia, mas as normas continuavam em vigor.