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​CNJ suspende processo para preenchimento de vagas de desembargador

Tribunal de Justiça deve suspender o edital até decisão final de ação movida pela OAB-ES

Por decisão liminar do relator Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada em 2 de julho, estão suspensos os editais n.12 e n.13 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), com a determinação de que o órgão “se abstenha de destinar à magistratura as respectivas vagas de desembargador até a decisão de mérito do presente feito”.

O CNJ foi acionado pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), para que seja iniciado o processo de escolha de desembargador de nomes do quinto constitucional, a partir de uma relação indicada pela advocacia. Há um mês, o TJES iniciou o processo de escolha para preenchimento de duas vagas de desembargadores, mas não incluiu a vaga do quinto constitucional, decorrente da aposentadoria do desembargador Álvaro Manoel Bourguignon, que foi reclamada pela OAB-ES em agosto de 2020, inclusive com pedido de liminar negado no CNJ.

Novo pedido de providência foi encaminhado ao conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, em junho, tendo em vista o “fato novo”, a deflagração do processo para preenchimento de vagas para juízes, relatado desta feita favoravelmente à OAB, com a suspensão do processo até a decisão do final.

Em sua decisão, o conselheiro do CNJ explica que trata-se de pedido de providências com requerimento liminar, formulado pela seccional no Espírito Santo Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), que questiona o não provimento do cargo vago de desembargador destinado ao quinto constitucional.

“O requerente alega que o TJES possui 30 cargos de desembargador, dos quais seis são destinados ao quinto constitucional, sendo três do Ministério Público e três da OAB/ES, de modo que, em razão da aposentadoria do desembargador Álvaro Manoel Bourguignon, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2020, resta vaga umas das cadeiras do quinto constitucional destinada à advocacia”.

Segundo o pedido da OAB-ES, “o não provimento da vaga por tempo indeterminado violaria os princípios da paridade na representação, da igualdade e da segurança jurídica, e que a existência de vagas abertas pertencentes à magistratura em nada interferiria naquelas afeitas ao quinto constitucional”.

Acrescenta que “mesmo em se cogitando a possibilidade de nomeação de membros da magistratura antes da vaga do quinto constitucional, tal circunstância também encontraria óbice no número da atual composição do TJES, qual seja 27 membros, tendo em vista que a fração obtida com arredondamento para cima na composição do quinto constitucional ainda seria de seis integrantes”.

A OAB comenta que “a postura do Tribunal demonstra injustificada recalcitrância e nítida intenção de utilização tangente da constitucional na vaga da magistratura” e sustenta que “em relação à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, os repasses dos duodécimos pelo Poder Executivo local têm se mantido inalterados, em estrita observância à Lei Orçamentária de 2020”.

Assim, decidiu o relator que “observando-se os elementos constantes dos autos, verifico a existência do suporte fático-jurídico ensejador da concessão de medida liminar, ante a presença de fundado receio de prejuízo ou de dano irreparável, bem como de risco de perecimento do direito invocado”.

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