domingo, setembro 22, 2024
27.7 C
Vitória
domingo, setembro 22, 2024
domingo, setembro 22, 2024

Leia Também:

​Conselheiro questiona participação de vereador como membro do Comdema

Ao fazer parte do colegiado de Meio Ambiente, Luiz Emanuel entra em desacordo com o regimento interno

A participação, como membro, do vereador de Vitória Luiz Emanuel Zouain (Cidadania) no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), foi contestada pelo representante da Secretaria de Cultura, Sebastião Ribeiro Filho, que encaminhou à direção do colegiado, nessa quarta-feira (7), ofício para ser submetido à apreciação do plenário. Ele apela para que seja obedecido o “princípio de separação de poderes”. A justificativa apesentada é o artigo 5º do Regimento Interno.

O conselheiro relata a alteração da composição do Comdema, de 2015, por meio da Lei 8.858/2015, e destaca que foi mantida, no entanto, a representação do Legislativo no colegiado, conforme o inciso VII do art. 14 da lei de 1989, com redação dada pela lei de 2015, de “um representante designado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal”.

Segundo ele, é “de se questionar por quê, desde a criação do Conselho, não houve questionamento acerca da representação do Legislativo no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, uma vez que, pelo princípio da separação dos poderes, um poder não pode ter representação em outro poder? Ou seja, assim como nenhum servidor da Semmam – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – Poder Executivo Municipal (ou mesmo algum conselheiro que fosse designado pelo Colegiado) – pode ser membro da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, membros da referida Comissão não podem integrar órgão colegiado do Poder Executivo Municipal, sem que haja descumprimento do citado princípio constitucional da “separação dos poderes”.
Esse princípio está previsto no art. 2º da Constituição de 88, ao dispor que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário”. E a Lei Orgânica do Município de Vitória, que prevê, no § 2º do art. 1º, que “o Município de Vitória organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e as leis que adotar, observados os princípios da Constituição do Estado e da Constituição Federal”.

Sebastião Ribeiro Filho entende “ser necessário que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente analise essa situação, solicitando manifestação formal da Procuradoria do município para, em se configurando a inconstitucionalidade da representação, ser providenciada a retificação da situação, por meio de alteração da Lei 3.625/89, para substituição da representação ora questionada”.

Ele esclarece que a solicitação não questiona a legitimidade dos membros do colegiado e, para melhor fundamentar o posicionamento, recorre à análise jurídica por meio de parecer de procurador da Câmara Municipal de São Paulo, acerca de pedido de nomeação de representante do Poder Legislativo da capital paulistana para conselhos do Executivo daquele município. No parecer em foco, o procurador afirma que a “participação é inconstitucional, pois os conselhos municipais são organismos que compõem a estrutura do Poder Executivo”.

Faz referência ainda a uma ação direta proposta em face da EC 24/2002 de Alagoas, que também é citada em relatório de um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, e também decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Condema é presidido por Tarcísio José Föeger, secretário de Meio Ambiente da gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos), e cargo já ocupado por Luiz Emanuel no período do ex-prefeito Luciano Rezende (Cidadania).

Mais Lidas