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​Crime de racismo praticado por Bolsonaro tem mais uma denúncia na PGR

Representação contra o presidente usa argumentação idêntica da notícia-crime da Unegro-ES 

Dois dias depois de a União de Negros pela Igualdade no Espírito Santo (Unegro-ES) protocolar notícia-crime contra Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 13, pela prática de racismo, infringindo o art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, integrantes da Defensoria Pública da União (DPU) e dos ministérios públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e Estaduais (MPES) assinaram uma representação contra o presidente pelo mesmo crime.

O documento foi encaminhado nessa quarta-feira (14) à Procuradoria Geral da República (PGR), com pedido ao procurador Augusto Aras, para que se “determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política” de Bolsonaro. A representação foi elaborada por conta de uma fala do presidente, no último dia 8, sobre um apoiador que o acompanhava na saída do Palácio da Alvorada, em Brasília. Bolsonaro comparou o cabelo a um “criador de baratas” e perguntou quantas vezes por mês o rapaz o lavava.

Esse é o mesmo argumento usado na representação da Unegro-ES, assinada pelo presidente da entidade, Welington Barros Nascimento, e os advogados André Moreira e Elisângela Leite Melo, com pedido de envio à Procuradoria-Geral da República (PGR). A petição está no STF, com o número 70924/2021 (protocolo 00577382220211000000).

“Ao contrário do que superficialmente possa parecer, o presidente não proferiu apenas uma piada infeliz e de péssimo gosto, tampouco o registro do cidadão no sentido de não se afetar com o comentário descaracteriza uma prática racista, com todas as consequências jurídicas de responsabilização”, diz a representação.

O documento mais recente, da DPU e dos MPs, ressalta que “não é a primeira vez que Bolsonaro incorre nesse tipo de declaração preconceituosa. “Necessário contextualizar que as falas do presidente não se encontram isoladas de um longo e reiterado repertório de discursos de cunho preconceituoso e discriminatório contra a população afrodescendente, o que reforça a importância de se apurar sua responsabilidade, em vista do impacto concreto na disseminação de ideias e manifestações que potencializam o racismo histórico e persistente no país”, afirma o documento”. 

A representação mostra que Bolsonaro incidiu o artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, que caracteriza o crime de racismo. “Fosse o presidente um servidor público comum, seu comportamento demandaria apuração não apenas por crime de racismo, mas também por ato de improbidade, não sendo a circunstância qualificada de presidente da República capaz de isentá-lo da devida responsabilização, por crime comum e de responsabilidade, nos termos do art. 85, inc. V, da Constituição Federal e do art. 7º, 9 (‘violar patentemente qualquer direito ou garantia individual’) e art. 9º, 7 (“proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”), da Lei 1.079 de 1950″.

“Todo o contexto fático e jurídico acima está a evidenciar um temerário comportamento do presidente da República de praticar, incitar e/ou induzir a discriminação racial, que tem nitidamente reverberado na propagação de ideais extremistas e supremacistas entre seus apoiadores, com impacto no desenvolvimento das relações sociais internas e externas, ao passo que, como chefe de Estado, tem justamente o dever de comportamento contrário a tais práticas e manifestações”, aponta a representação.

Já a Unegro-ES, destaca que a Constituição Federal, no Art. 86, estabelece competência ao Supremo para processar e julgar o presidente da República por crime comum cometido no exercício do cargo: “no Art. 86, admitida a acusação contra o presidente por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, ficando suspenso do exercício do cargo”.

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