Saldo será utilizado para pagamento de direitos trabalhistas em Barra de São Francisco
Para garantir o pagamento dos direitos trabalhistas dos funcionários da empresa que prestava serviços de limpeza nas escolas de Barra de São Francisco (noroeste do Estado), a prefeitura depositou R$ 1,4 milhão em juízo, nessa segunda-feira (2). O dinheiro refere-se ao saldo contratual da Ampla Soluções Urbanas, Transporte e Limpeza Eireli, que não teve seu contrato renovado.
Os serviços de limpeza das escolas de Barra de São Francisco estão sendo feitos por servidores municipais, desde que terminou o contrato. A prefeitura contratou prestadores de serviços por meio de processo seletivo.
“Foi a maneira que encontramos para proteger o erário e ao mesmo tempo os direitos dos trabalhadores. A empresa teve problemas trabalhistas durante o período em que prestou serviços ao município e resolvi que o saldo a que ela tinha direito seria depositado em juízo. Não queria correr o risco de pagar à empresa e ela não pagar as rescisões dos seus funcionários. Se isso acontecesse, a prefeitura teria que arcar com esse custo e por isso tomei essa decisão”, disse o prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD).
Antes de pagar à Ampla, ele conversou com a direção do Sindicato dos Trabalhadores (Sindilimpe-ES) e aconselhou que a entidade entrasse na Justiça do Trabalho pedindo decisão que autorizasse a prefeitura a depositar em juízo todo o valor devido à empresa.
O advogado do sindicato, Odilio Gonçalves, confirmou que o contrato da Ampla venceu há cerca de 40 dias e as rescisões contratuais não foram pagas. Ele ainda não havia tomado conhecimento oficial do depósito, mas confirmou as tratativas para preservar os direitos dos funcionários da empresa.
A assessoria jurídica do município apresentou petição requerendo a realização de depósito judicial junto à Vara do Trabalho de Nova Venécia, que acatou a solicitação e autorizou a gestão a efetuar a transferência para uma conta judicial, o que foi feito nessa segunda. A administração municipal pediu, ainda, que o valor excedente seja retido até que se garanta o direito de recebimento de todos os prestadores de serviço.