Processo será iniciado no Tribunal de Justiça por determinação do Conselho Nacional (CNJ)
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deve deflagrar o procedimento para preencher a vaga do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), no prazo de 48 horas. A decisão foi adotada nessa terça-feira (10) pelo relator do processo movido pela entidade, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, relacionado à aposentadoria do desembargador Álvaro Manoel Bourguignon, reclamada em agosto de 2020.
A seccional estadual da OAB acionou o CNJ em julho deste ano, tendo em vista que o TJES havia iniciado o processo de escolha para preenchimento de duas vagas de desembargadores, mas não incluiu a vaga do Quinto Constitucional, privativo da advocacia. O advogado Luiz Fernando Vieira Martins encaminhou novo pedido de providência ao conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, tendo em vista o “fato novo”, ou seja, a deflagração do processo para preenchimento de vagas, mas só para juízes.
A OAB-ES expôs ao CNJ que “o não provimento da vaga por tempo indeterminado viola os princípios de paridade na representação, da igualdade e da segurança jurídica, e que a existência de vagas abertas à magistratura em nada interferiria daquelas destinadas ao quinto constitucional”.
No documento enviado ao CNJ, a Ordem ressalta que se “percebe na espécie que o TJES, além de ter a clara intenção de desrespeitar o comando estabelecido na Constituição Federal no tocante ao quinto constitucional, presta total desinformação, haja vista que a aposentadoria do desembargador Álvaro Manoel foi publicada na data de 18.8.2020, no DOE (formalizada a partir de 10.2.2020) e o Ofício n. 242/2020 foi respondido nove dias após (27.8.2020), sem considerar tal situação, muito ao contrário”.
Recentemente, se aposentaram na Corte os desembargadores Sérgio Bizzotto e Sérgio Gama, abrindo mais duas cadeiras no Tribunal.