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Obrigatoriedade: portaria muda, mas discriminação contra PCDs permanece

Sedu mantém ensino presencial facultativo apenas a alunos com deficiência, comorbidades e atestado 

“Na prática continua o mesmo. É uma afronta. Deficiência não é doença“. As palavras do professor Douglas Ferrari, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e especialista em Educação Especial, resume o sentimento de indignação de mães e pais de alunos com deficiência no Espírito Santo, diante da mudança sutil no texto da portaria estadual que determinou a obrigatoriedade do ensino presencial desde o dia 26 de julho na rede estadual, medida que vem sendo seguida em cascata por redes municipais.

Publicada inicialmente no dia 21 de julho, a Portaria conjunta nº 6-R, das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação (Sesa/Sedu), estabelecia, no segundo parágrafo do Art. 2º, que “o retorno presencial é facultativo para estudantes com comorbidades ou deficiências, que poderão optar pela continuidade das atividades não presenciais (…)”.


Nesta quarta-feira (11), a nova redação coloca em parágrafos diferentes, do mesmo Art. 2º, estudantes com comorbidades (parágrafo 2º), com deficiência (parágrafo 4º) e acrescenta a opção de continuar no sistema remoto estudantes que apresentarem laudo médico, “independentemente da Classificação Internacional de Doenças – CID” (parágrafo 3ª).
Sobre as PCDs, o novo texto diz que elas “poderão optar livremente pelo ensino híbrido, ficando expressamente resguardado o retorno”.
A alegada “opção livre pelo ensino híbrido”, assinala Douglas Ferrari, “é uma farsa”.  Segundo ele, “essa escolha não existe”. Na verdade, aponta, as famílias de crianças e adolescentes com deficiência “não se sentem seguras diante das escolas que temos e dos poucos profissionais disponibilizados para esse retorno”.
O especialista elenca as ausências: “não vejo nenhum plano de higienização das cadeiras de rodas, bengalas, próteses, órteses. Não há profissionais e alunos com máscaras PFF2, nem cuidadores e professores de educação especial com EPIs. Tampouco há filtros Hepa, materiais acessíveis em libras, braille, ampliado, caminho de ida e volta para escola seguros”.

‘Ou volta todo mundo, ou não volta ninguém’
“Deficiência não é doença”, reafirma, retrucando: “deficiente é a sociedade”. Assim, continua sendo necessário invocar a máxima: “ou volta todo mundo ou não volta ninguém” – grito de luta entoado no início da pandemia, quando as primeiras tentativas de reabertura de escolas se esboçavam por parte dos gestores públicos, atendendo ao pleito das empresas privadas de educação, já excluindo, desse retorno, as pessoas com deficiência.
Na publicação no Diário Oficial desta quarta-feira, os secretários da Saúde e da Educação, Nésio Fernandes e Vitor de Angelo, afirmam, em observação no final do texto, que a normativa foi “reproduzida por ter sido redigida com incorreção”.

O professor Douglas Ferrari assevera que o correto é o tratamento igualitário, para “todos e todas terem as condições de segurança nas escolas para o retorno e que ele continue sendo optativo para todo mundo”.

Mandado de Segurança
“Alunos especiais e com comorbidade estavam na mesma frase, agora não estão mais. Mas na prática continua a mesma coisa, obrigando o retorno presencial, com exceção de alunos especiais e aos alunos que comprovem comorbidade. Nada muda para o Mandado de Segurança”, aponta Aguiberto Oliveira de Lima, secretário-geral da Assopaes.

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