O juiz titular da Vara do Trabalho de Linhares (norte do Estado), Ricardo Menezes Silva, negou embargos de execução da Petrobras e aplicou multa por protelação, apontando um padrão de comportamento despropositado que indica a intenção dos procuradores que representam a empresa em assegurar o recebimento de honorários advocatícios por meio da “eternização do curso processual”.
A sentença gerou repercussão imediata, com a adoção de medidas corretivas, entre elas o encerramento do contrato com os advogados terceirizados. Os gerentes jurídicos da gestão nos escritórios da empresa nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo participaram de uma reunião online com o magistrado, nessa quarta-feira (11) comprometendo-se a priorizar a análise dos processos, desistir de recursos de revista que aguardam o juízo de admissibilidade no Tribunal e iniciar diálogos visando a conciliação.
Foram aplicadas multas de 20% sobre o valor total da execução, que será revertida à autora, e outra, de igual percentual, sobre o valor da causa, destinada ao erário público, por violação dos deveres éticos previstos no Código de Processo Civil.
Ricardo Menezes Silva determinou ainda a expedição de ofícios à presidência e à diretoria jurídica da empresa, com solicitação para que cessem o abuso processual promovido pela advocacia da estatal. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também deverá ser oficiado para que adote providências.