O veto do prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT), ao Projeto de Lei 75/2021, que trata da permissão da presença de doulas nas maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados do município, foi derrubado na sessão dessa segunda-feira (16) da Câmara, por 13 votos a oito. A proposta é de autoria da vereadora Raphaela Moraes (Rede).
Os favoráveis à derrubada, além da autora, foram Adriano Galinhão (PSB), Anderson Muniz (Podemos), Dr. Willian Miranda (PL), Elcimara Loureiro (PP), Ericson Duarte (Rede), Igor Elson (Podemos), Jefinho do Balneário (PL), Pablo Muribeca (Patriota), Professor Alex Bulhões (PMN), Professor Artur (Solidariedade), Professor Rurdiney (PSB) e Teilton Valim (PP).
Já os defensores do veto, Cleber Serrinha (PDT), Fred (PSDB), Gilmar Dadalto (PSDB), Rodrigo Caçulo (Republicanos), Saulinho da Academia (Patriota), Sérgio Peixoto (PROS), Wellington Alemão (DEM) e Willian da Elétrica (PDT).
O vereador Paulinho do Churrasquinho (PDT) não votou, pois estava ausente, nem Rodrigo Márcio Caldeira (PRTB), presidente da sessão.
Ao defender a derrubada do veto durante a sessão, Raphaela Moraes apresentou dados que apontam para a necessidade de se defender o parto humanizado. De acordo com ela, o Brasil é o segundo país do mundo que mais faz cesáreas. A vereadora também destacou que nesse tipo de parto a possibilidade de morte da gestante é sete vezes maior. “O parto normal é mais barato e saudável, pois protege a vida da mãe do bebê”, reforçou.
Quanto aos preços, a vereadora salienta que um parto normal custa de R$ 500 a R$ 800, enquanto a cesariana, de R$ 1,1 mil a R$ 1,5 mil. Raphaela também relatou a experiência da Maternidade São João Batista, em Cariacica, onde foi implementado o projeto Mães do Parto, de promoção do parto humanizado e por meio do qual foi possível reduzir em 20% a utilização de medicamentos e em 50% a necessidade de transfusões de sangue.
A derrubada do veto estava prevista para ser votada na última quarta-feira (11),
mas foi adiada para esta segunda. Na ocasião, a Associação de Doulas do Espírito Santo (Adoules) anunciou uma manifestação e compareceu à Câmara da Serra para dialogar com os vereadores sobre a importância do projeto.
A alegação de Vidigal para o veto foi de que a lei regulamentaria a profissão de doula, utilizando como base o parecer da Procuradoria Geral, que afirma não ser competência do município “legislar sobre condições para o exercício de profissões”, baseando-se na Constituição Federal, que no artigo 22 estabelece como competente a União.
Segundo a vereadora Raphaela Moraes, porém, não se trata de regulamentação da profissão, mas sim, “de atender à liberdade de escolha das futuras mães”. A coordenadora da associação, Aline de Almeida e Silva, ratifica a afirmação da vereadora e explica que “a doula é profissional de acompanhamento da gestação e do parto, acompanhante tem que ser outra pessoa escolhida pela gestante, como marido, mãe ou outros”.
Ela destaca que em outros estados já é permitida a presença de doulas durante o parto, como em Santa Catarina e no Rio de Janeiro, mas a iniciativa também encontrou resistência. A coordenadora da associação recorda que em ambos o Conselho Regional de Medicina entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impedir a presença das doulas, mas não obteve sucesso. No Espírito Santo, afirma, apenas Vila Velha tem uma lei que garante isso.
De acordo com a Adoules, doula é uma profissional “que auxilia na construção da autonomia e no protagonismo das mulheres, fornecendo subsídios técnicos e informações que promovem o alívio da dor (não farmacológico) no trabalho de parto”. Para essas profissionais, a derrubada do veto trata-se de um avanço “nas políticas públicas de autonomia da mulher no momento do seu parto e na promoção de saúde e melhora dos índices de partos normais bem assistidos e adequados”.