Prefeito Thiago Peçanha Lopes se mantém no cargo por força de recursos judiciais
O prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes (Republicanos), deverá suspender o pagamento do acréscimo de remuneração de servidores previsto em uma lei complementar municipal, de 28 de julho de 2020, que aumentou o número de cargos comissionados e sua remuneração, gerando um aumento de despesas de R$ 11 milhões anuais.
A determinação, por meio de medida cautelar, é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Carlos Ranna, relator do processo, com data desta terça-feira (17), e deverá ser referendada pelo plenário, mas já tem validade.
Thiago Peçanha Lopes e seu vice, Nilton Santos, também do Republicanos, tiveram os mandatos cassados em fevereiro deste ano, mas ainda estão no cargo por força de recursos judiciais.
A norma criou 226 cargos, elevando também a remuneração de quase todos eles, gerando um aumento de despesa de R$ 880 mil mensais ou R$ 11 milhões anuais. De acordo com a análise da área técnica, a Lei Complementar nº 71, de 2009, então vigente, disponibilizava à Prefeitura de Itapemirim 248 cargos em comissão, a um custo mensal de R$ 397,3 mil.
Com as alterações promovidas pela prefeitura, a partir da vigência da Lei de 2020, passaram a haver 474 cargos de provimento em comissão, a um custo mensal de R$ 1,2 milhão. Os novos cargos foram de subsecretário municipal e assessor de gabinete, em três diferentes níveis.
Desta forma, verificou-se potencial risco de descumprimento da Lei do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173, de 2020) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para o relator, a Lei Complementar municipal de 2020 viola frontalmente tais legislações federais, e tendo em vista que os pagamentos estão sendo efetuados e se renovam mês a mês, há o risco de ineficácia da decisão de mérito, caso adotada somente ao final do processo.
Acompanhando a área técnica, Ranna esclareceu que não haverá prejuízo irreparável ao prefeito, já que a suspensão cautelar do pagamento será reversível aos servidores que tiveram todos os pagamentos suspensos, caso a decisão de mérito, ao final, seja contrária.