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Ponto Belo: Incra e prefeitura são oficiados sobre famílias em ocupação

Defensoria Pública aponta que 80 famílias vivem na região há mais de 15 anos, “em situação precária”

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) oficiou a Prefeitura de Ponto Belo, no noroeste do Estado, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para que informem sobre a situação das 80 famílias envolvidas na ocupação de um imóvel às margens da Rodovia ES – 137. No documento, enviado por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), o órgão afirma ter o intuito de “promover uma maior garantia de direitos”.

Tanto para a gestão municipal quanto para o Incra, a DPES questiona se há conhecimento a respeito da ocupação e se há algum tipo de ação de assistência às famílias. Questiona ainda se elas estão cadastradas, se recebem algum benefício e, caso recebam, solicita a listagem das pessoas que constam no cadastro. Outras informações requeridas são as alternativas buscadas para viabilizar o reassentamento das famílias e se há, no município, algum programa habitacional que possa tê-las como público-alvo.

A fazenda onde está a ocupação se chama Panorama. Segundo o ofício da DPES, algumas famílias estão no local há mais de 15 anos, “em situação precária, sem acesso a serviços públicos e sem qualquer indicativo de que virão a ser reassentadas em local adequado”.
Recentemente, a DPES conseguiu obter a suspensão de uma medida liminar que determinava a desocupação da região, pois uma decisão judicial estabeleceu a reintegração de posse para a Agropecuária Pedra Lorena S.A, determinando que os acampados deixassem o local no prazo de 48 horas. De acordo com a decisão, após se retirarem do lugar, as famílias deveriam “se abster de invadi-lo sob pena, de cada invasor, incorrer nas sanções pela prática de crime de desobediência (artigo 330, do Código Penal) e incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 20 mil”.
Ao serem intimados, os acampados recorreram à DPES, que, de acordo com a defensora pública Marina Dalcolmo, solicitou a reconsideração da decisão. Um dos argumentos para isso foi a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por seis meses medidas restritivas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis em lotes já ocupados antes de março de 2020.
Outro argumento foi o de que as famílias não estavam ocupando de fato o imóvel, e sim, uma faixa administrada pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER). Marina recorda que, no começo da ocupação, os acampados chegaram a ocupar o imóvel, que pertence à empresa e foi declarada improdutiva pelo Incra, determinado sua destinação para fins de reforma agrária.
Entretanto, a empresa conseguiu reverter a situação, fazendo com que as pessoas fossem para a faixa de rodovia da ES – 137, administrada pelo DER e referente a 20 km de cada lado da via. Desde então, relata a defensora pública, o Incra não tomou medidas em relação à realocação das pessoas em outra propriedade para fins de reforma agrária. “As famílias não têm para onde ir, tem pessoas que nasceram lá, construíram suas casas, precisam ter direito à moradia garantido”, defende.

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