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‘Política Estadual é fundamental para proteção de atingidos por barragens’

Em nota técnica, Defensoria Pública pede urgência na criação da lei. Minuta tramita na Assembleia

É urgente a construção, proposição e aprovação do projeto de lei instituinte da Política Estadual dos Atingidos por Barragens no Espírito Santo (Peab/ES) como “medida fundamental para a proteção jurídica das comunidades atingidas”.

A afirmação consta na Nota Técnica publicada pelo Núcleo de Atuação em Desastres e Grandes Empreendimentos (Nudege) da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), que sugere a criação de um Grupo de Trabalho dentro da Assembleia Legislativa para a finalização, “de forma participativa e célere”, da minuta do projeto elaborada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB/ES) e posterior votação na Casa de Leis.


“Acreditamos que a PEAB/ES reforçará juridicamente os diversos pleitos já existentes nas comunidades atingidas capixabas. Mais que isso, estamos falando de um verdadeiro legado para as gerações futuras”, salienta o coordenador do Nudege, Rafael Portella, autor da nota, juntamente com a defensora Mariana Sobral.
No documento, os defensores expõem as normativas legais hoje utilizadas para defender os direitos dos atingidos por barragens, incluindo as vítimas do maior crime ambiental do país, que foi o rompimento da Barragem de Fundão, da Samarco/Vale-BHP, ocorrido em novembro de 2015 em Mariana/MG. Esse “mosaico normativo”, no entanto, é formado a partir de uma “construção ainda fragmentada” e não abarca toda a complexidade característica da realidade dos atingidos, que, muitas vezes, constituem “comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, povos tradicionais, dentre outros”, com suas respectivas legislações específicas.
“A pedra angular para a efetivação do direito das comunidades atingidas no plano internacional é a construção da concepção de sua centralidade para a discussão das medidas de reparação e compensação”, assinala a nota técnica, reforçando as reivindicações sistematicamente reiteradas pelos órgãos de justiça que defendem os atingidos, bem como suas organizações da sociedade civil.
O documento destaca a necessidade da assessoria técnica aos atingidos, citando toda uma “matriz constitucional” que garante esse direito, bem como o estabelecimento de critérios para “delimitação do polígono do empreendimento”.

Números de cadastrados em ES e MG são semelhantes
“Nesse ponto, mais uma vez é importante reforçar as resistências das empresas Samarco, Vale e BHP de reconhecerem todas as áreas atingidas no Espírito Santo, notadamente os impactos relacionados à expansão dos rejeitos na região litorânea. A previsão de mais instrumentos para o controle do polígono do empreendimento é mais um marco normativo para agilizar e conferir segurança às demarcações necessárias”, salientam os defensores.
Alguns números corroboram essa defesa: segundo pesquisa feitas pelo Nudege, 11 municípios capixabas foram reconhecidos como diretamente impactados, contando com 63,2 mil pessoas cadastradas como tal ou com solicitações pendentes. Em Minas Gerais, a estimativa é de 63,9 mil pessoas cadastradas ou com solicitação pendente.

“Sob esse aspecto, entende-se que, ao contrário do usualmente divulgado nos meios de comunicação, o Estado do Espírito Santo sofreu danos socioeconômicos equivalentes em seu território, que compreendem, ainda, impactos diretos às comunidades tracionais, devendo se ressaltar: quilombolas, indígenas, ribeirinhos e pescadores tradicionais”, sublinha a nota técnica.

Prevenção
Além da assessoria técnica, do polígono do empreendimento e do cadastro dos atingidos, outros pontos estruturantes da minuta de PL, salientados pela DPES, incluem o direito ao ressarcimento, a previsão de fundos específicos, a participação democrática e acesso à informação. A nota técnica salienta também a necessidade “não só de medidas de responsabilização pelo cometimento de ato ilícito (…), [mas também] a previsão de medidas específicas de prevenção”.

Grupo de Trabalho
A minuta elaborada pelo MAB inspira-se, entre outros documentos, na Lei nº 2.3795/21, que criou o Plano Estadual de Atingidos por Barragens no Estado de Minas Gerais, que “abrange questões como o conceito de atingido, os direitos dos atingidos, as diretrizes de aplicação do PEAB, objetivos, a previsão da PRDES (plano de recuperação e desenvolvimento econômico e social), o acompanhamento por um comitê representativo, o direito de assessoria técnica e a responsabilização do custeio pelo empreendedor”.
Cita também as conclusões do Relatório da Comissão Especial “Atingidos por Barragens” no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), de 2010, que elenca “ao menos 16 direitos humanos sistematicamente violados pelo padrão existente de construção de barragens no Brasil”.
A nota técnica do Nudege/DPES foi entregue à Assembleia Legislativa durante a audiência pública “Novo Acordo no Rio Doce e seus Impactos no Espírito Santo”, realizada nessa terça-feira (24).
A expectativa é de que o GT para finalização do texto do PL seja criado na próxima semana, por iniciativa da deputada Iriny Lopes (PT).

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