Decisão do conselheiro do TCE, Carlos Ranna, atinge a prefeitura, Câmara e Instituto de Previdência
A Prefeitura da Serra deverá suspender o pagamento dos reflexos sobre as vantagens pessoais da gratificação de produtividade fiscal e da gratificação de produtividade dos procuradores municipais – concedidos pela Lei nº 5.216/2020. Da mesma forma, a Câmara deverá se abster de efetuar pagamento sobre as vantagens pessoais da gratificação de produtividade do procuradores do Poder Legislativo. Já o Instituto de Previdência deverá suspender a incorporação aos proventos de inatividade das gratificações de produtividade fiscal.
O projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara, como aponta o TCE, foi alterado por emendas parlamentares, atribuindo “natureza vencimental” às citadas gratificações, criando, assim, benefício em favor de servidores ativos, inativos e dependentes, não derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, infringindo a Lei 173/2020.
“Verifica-se no processo legislativo por meio do qual tramitou o Projeto de Lei nº 85/2020, que as emendas aprovadas estavam desacompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria entrar em vigor e nos dois subsequentes e da declaração do ordenador de despesas de que o aumento teria adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou a equipe técnica em sua manifestação.
A cautelar foi protocolada por auditores do Núcleo de Pessoal e Previdência do Tribunal de Contas. Após realização de fiscalização na modalidade Levantamento, a equipe identificou em 10 prefeituras e três Câmaras Municipais, 21 casos de atos normativos – leis, portarias, resoluções – aprovados entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2020, que aumentaram o gasto com pessoal ou previam despesas a serem implementadas nos anos seguintes. Este tipo de aumento está proibido pela lei até o final de 2021, como contrapartida pelo auxílio financeiro concedido pela União no período da calamidade pública decorrente da pandemia.
Além da Serra, os órgãos nessa situação são: prefeituras de Cariacica, Viana, Água Doce do Norte, Guaçuí, Guarapari, Itapemirim, Linhares, Pinheiros e Sooretama, e câmaras municipais de Guarapari, Viana e Vila Velha.