“Somos um grupo de pais e mães que resolveu não aderir às aulas presenciais obrigatórias. E entramos com uma ação civil pública e um Mandado de Segurança junto com a Assopaes para garantir nosso direito de reivindicar o direito à vida de nossos filhos, que é um direito constitucional, ou pelo menos deveria ser”.
Vem de Linhares, norte do Estado, esse relato de uma mãe que, como muitas outras em diversas regiões do Espírito Santo, busca apoio da Justiça para suspender os efeitos da Portaria Conjunta nº 6-R, publicada em julho de 2021 pelas Secretarias de Saúde e Educação (Sesa e Sedu), que proibiu a continuidade das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) na rede pública estadual desde 26 de julho – exceto para estudantes com comorbidades comprovada – sendo seguida, em cascata, por boa parte das redes municipais e privada.
Geísa Carvalho Gomes Giuberti, mãe de duas meninas matriculadas na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Paulo Damião Tristão Purinha, no Assentamento Sezínio, afirma que o grupo de famílias do qual ela faz parte tem convicção de que não irá mandar os filhos nesse contexto pandêmico. “A gente não se sente seguro. Não é questão da escola, ela está tomando todos os cuidados possíveis. Mas a gente sabe como estão as praias e lagoas e botecos: lotados e todo mundo sem máscara. E a gente tem uma variante circulando no Estado”, pondera.
Sem as APNPs, tem sido difícil manter uma mínima rotina de estudos das crianças e adolescentes. “A gente observa que as crianças é que perdem mais com isso. Muitos pais não conseguem acompanhar a aprendizagem. Já era difícil com as APNP, agora sem nenhuma atividade, fica perdido mesmo. É angustiante”, conta.
Cada um faz atividades como pode, ela diz. Com uma experiência pretérita como professora, Geíza e outras famílias têm lançado mão da criatividade para propor tarefas para as filhas, utilizando fatos da realidade política para atividades de matemática, português, história e outras disciplinas. “Se a gente tivesse apoio do Estado, poderia compartilhar essas atividades com outras famílias que não conseguem criar atividades assim”, sugere.
É o caso de Claudia da Silva Fernandes, que tem um filho na EEEFM Paulo Damião. “Meu filho está sem estudar, porque a escola não deixa trazer tarefa para casa. Então ele fica muito na internet, fica nervoso. Tenho medo dele reprovar. Mas
se for para ir à escola e correr risco, prefiro que fique reprovado. A gente está se prevenindo desde o começo da pandemia, não vai na cidade, então não vou arriscar de colocar na escola, porque os professores, mesmo vacinados, podem trazer o vírus pros alunos. Eu acho justo que mandassem as atividades para as crianças que não vão pra escola. E o governo vacinar as crianças. Depois querem que a educação vá pra frente desse jeito!”, lamenta.
Desobediência civil
“Já tem mais de 30 dias que a gente está nessa luta de desobediência civil. Mesmo movendo uma ação, ela não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça. Quando é caso para julgar questões políticas, por exemplo uma pessoa que está com ficha suja e não consegue se candidatar a um caso, os desembargadores rapidamente apreciam e emitem liminar imediatamente, mas no nosso caso, desde lá de trás, entramos com a ação e até agora não saiu nenhum resultado. E a Sedu não autoriza enviar atividades pedagógicas não presenciais, mesmo com a ação”, repudia Geíza. “A gente aguarda o Conselho Tutelar e o Ministério Público para questionar nossa desobediência civil”, ironiza, em apelo por apoio da Justiça nesse movimento de famílias.
Mandado de Segurança
Além da ação, a Assopaes também impetrou um
Mandado de Segurança – MS nº 0020276-24.2021.8.08.0000 – para suspender os efeitos da portaria conjunta. Neste, afirma que é inconstitucional obrigar o retorno presencial dos estudantes no momento pandêmico atual, por atentar ao direito das famílias de protegerem a vida e a saúde de seus filhos.
No Tribunal de Justiça, no entanto, o relator do caso, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, desconsidera os argumentos e nega a liminar requerida pela Assopaes. Em sua decisão, ele aponta que “a concessão de liminar e mandado de segurança depende da presença de dois requisitos legais: (1) relevância dos motivos em que se assenta o pedido da inicial e (2) a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito”, condições, que, segundo o desembargador, não são atendidas.
Advogado da Assopaes responsável pelo mandado, André Moreira entende que “a negativa da liminar tem um elemento técnico-jurídico muito pequeno diante da gravidade do risco a que as crianças estão submetidas” e que, “como a situação é muito grave, talvez seja melhor adotar outras medidas judiciais ao invés de manter uma discussão técnico-jurídica enquanto as crianças estão em risco”.
A saída, pondera, pode ser impetrar outra ação civil pública, que reflita o momento de maior organização das famílias dentro da Assopaes. Nessa próxima, sublinha, é importante que ela possa ter uma adesão ainda mais ampla da sociedade, de forma a apoiar o pleito de tantas famílias que, diretamente, contribuem para o controle da disseminação do vírus, com efeitos positivos para toda a população.
“Tem uma forma hoje da sociedade participar dos processos, que é entrar como amicus curiae, para colaborar na discussão do direito que está sendo debatido. Professores, pedagogos, médicos da área epidemiologia e de infectologia podem colaborar com a discussão do tema. Também entidades como associações médicas e de educadores, igrejas, municípios”, convida.
Como amicus curiae, explica, essas pessoas físicas e jurídicas não se tornam “partes” do processo, na concepção jurídica do termo, mas são colaboradores. “Ajudam a discutir os fundamentos da ação e a levar elementos pro Tribunal decidir”.