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​STF conclui julgamento e mantém Erick Musso na presidência da Assembleia

Deputado foi reconduzido à presidência da Assembleia este ano com apenas dois votos contrários

Em julgamento finalizado no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve de forma definitiva o deputado Erick Musso (Republicanos) na Presidência da Assembleia Legislativa. A reeleição de Erick, pela terceira vez consecutiva, foi contestada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo diretório nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).

Os ministros Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o voto de Gilmar Mendes e reconheceram a constitucionalidade da eleição da Mesa para o biênio 2021/2022, formando maioria juntamente com os ministros Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia e Edson Fachin.

O ministro Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade da recondução ao cargo, mas impôs limites para as eleições futuras, ao determinar que a reeleição somente deva ocorrer quando se tratar de cargo diferente daquele ocupado na legislatura anterior.

Ele considerou a data em que foi publicado o acórdão de ação (ADI 6524) no STF dia seis de abril deste ano, dois meses depois da eleição da Mesa, ocorrida em fevereiro, para decidir favoravelmente à recondução de Erick ao cargo.

Em março, Lewandowski reconheceu a inconstitucionalidade da lei do Espírito Santo que permitiu a recondução de integrantes da Mesa Diretora na mesma legislatura, em contradição ao que determina a Constituição Federal, porém, votou favorável à permanência do deputado na função, ao considerar que os efeitos jurídicos não são retroativos.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou: “Acompanho a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes e julgo procedente o pedido para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 58, § 5º, incisos I e II, e § 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e ao art. 8º do Regimento Interno da respectiva Assembleia Legislativa, e estabelecer que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação do acórdão da ADI 6524 (06/04/2021)”.


A ADI (6770) do procurador-geral da República, Augusto Aras, envolve mais 21 estados e defende que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Já o Pros, que assina a ADI 6684, critica que a prática inconstitucional de reconduções do mesmo parlamentar à presidência de Assembleias Legislativas, tem permitido que deputados estaduais sejam reconduzidos ao cargo de presidente por até cinco vezes consecutivas, caso do Piauí.

O atual presidente da Assembleia foi reconduzido à Presidência da Assembleia pela terceira vez, duas em uma só legislatura. Em fevereiro deste ano, com chapa única, ele teve apenas dois votos contrários, dos deputados Sergio Majeski (PSB) e Iriny Lopes (PT). Com críticas ao resultado, Majeski acionou a seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e o PSB, visando a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), porém, sem êxito.

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