Nas redes sociais do Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer ES/MG), é possível acompanhar a contagem progressiva dos trabalhadores reintegrados pela Justiça aos seus empregos, após demissão considerada ilegal pela Justiça do Trabalho. Já passam de trinta, desde janeiro, as vitórias judiciais em ações de reintegração movidas pela entidade.
Em geral, relata o presidente do Sindfer, Wagner Xavier, as vítimas preferenciais das demissões contestadas são empregados com problemas de saúde, sobretudo os que apresentam lesões na coluna, joelhos e ombros, e muitos dos quais em tratamento médico quando foram desligados. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda a dispensa de trabalhadores em casos como esses”, ressalta.
São problemas de saúde, sublinha Wagner Xavier, que têm se multiplicado no ambiente de trabalho da Vale, sobretudo lesões em membros superiores e inferiores, decorrente, especialmente, do “hiper enxugamento do quadro de pessoal, visando a maximização dos lucros”.
A redução do número de empregados, explica, força os remanescentes a “se desdobrarem para dar conta de todas as tarefas antes executada por mais de um trabalhador”, potencializando com isso o risco de acidentes e provocando “lesões por esforço repetitivo além do suportável”.
O Sindfer percebe que os desligamentos estão sendo feitos “de forma generalizada e sistemática”, pelas três diretorias da Vale: porto, pelotização e ferrovia, inclusive em outros estados, para além da base de atuação do sindicato.
Abalos psicológicos
Aos problemas de saúde de ordem física, somam-se os abalos psicológicos vividos pelo conjunto dos empregados, com alta incidência de estresse e ansiedade. “Muitos deles estão sob tratamento psiquiátrico e afastados pelo INSS e à base de remédios por conta do medo de serem o próximo nome da lista”, aponta.
Os registros das reintegrações nas redes sociais do Sindfer mostram pessoas com mais de trinta anos de profissão, mães e pais de família, pessoas adoentadas pelo excesso de trabalho, algumas até com risco de suicídio.
As reintegrações judiciais têm sido liminarmente concedidas no sentido de que ocorram “no mesmo cargo e em função adequada às suas limitações, observando-se o mesmo salário, acrescido de eventual reajuste da categoria, bem como seja restabelecido o seu plano de saúde, sob pena de multa diária”.
Em uma das sentenças, emitidas pela juíza do Trabalho Silvana do Egito Balbi, a dispensa, sem justa causa, foi executada pela Vale em maio, com aviso prévio projetado para dois meses à frente, ocasião em que a trabalhadora encontrava-se “doente e incapacitada para o trabalho”, havendo inclusive “laudo médico psiquiátrico, emitido na data da sua dispensa, atestando sua incapacidade laboral por ao menos 60 dias”.
À argumentação contestatória da mineradora, a juíza asseverou que, “analisando os documentos anexados à petição inicial”, pode concluir que a trabalhadora “foi dispensada enquanto estava doente e incapacitada para o trabalho”.
‘Selvageria capitalista’
A um mês de completar seis anos do rompimento da barragem de Fundão, da Samarco/Vale-BHP – considerado o maior crime socioambiental ocorrido no país até então, provocado, segundo apontou o Ministério Público Federal em suas investigações, por falta de investimento adequado na segurança da estrutura rompida, a despeito dos elevados lucros da mineradora – o presidente do Sindfer afirma que “a selvageria capitalista exercida pela máquina da Vale é particularmente cruel com os trabalhadores”.
Os empregados, acentua, “são sugados até o limite de sua integridade física e psicológica e, depois, descartados, até serem substituídos por outros trabalhadores, que terão o mesmo fim”, e é “neste momento mais dramático da vida do trabalhador que entra o sindicato, oferecendo toda a estrutura jurídica necessária para a recuperação de seu emprego e mais do que isso, de sua dignidade”, assinala.
‘Barganha’ para evitar judicializações
Segundo o documento, a proposta da Vale foi de pagar R$ 50 por mês aos trabalhadores representados por sindicatos que decidirem abrir mão do direito de entrar na Justiça contra casos de desrespeito aos direitos da categoria.
O manifesto cita ainda alguns aspectos do histórico de ataque aos funcionários. “Ao sonegar os direitos trabalhistas, gerando o passivo que é dever do sindicato judicializar, a Vale reproduz para seus empregados uma condenável prática de sonegação dos impostos que financiam a Seguridade Social e o auxílio-desemprego”, exemplifica o texto, ressaltando que a mineradora está em segundo lugar da lista das empresas em dívidas com a União, com R$ 39,7 bilhões.