Sindicato propõe ao governo campanha de divulgação da lei antes de iniciar cobrança das punições
Há três semanas, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Santa Maria de Jetibá recebe relatos a respeito da cobrança de uma multa prevista em uma lei estadual adormecida há vinte anos.
Publicada em dezembro de 2001, a Lei nº 7.000 estabelece multa de 300 VRTEs [Valor de Referência ao Tesouro Estadual] – que, em 2021, está em R$ 3,6459 – em casos de “faltas relativas à inscrição e às alterações cadastrais”, entre elas, “deixar de comunicar ao Fisco, no prazo previsto na legislação, mudança do estabelecimento para outro endereço ou qualquer alteração cadastral ou contratual”.
No município da região serrana que se destaca na produção de olerícolas e produtos orgânicos da agricultura familiar, os principais prejudicados são os agricultores com contratos de comodato, arrendamento ou “meia”, explica o presidente do Sindicato Rural, Egnaldo Andreatta. “Principalmente os filhos de agricultores que não têm a terra, mas que trabalham com contrato de comodato com os pais ou sogros”, conta.
Esses contratos, ressalta, são muito comuns entre os pomeranos, que têm a cultura de “reforma agrária automática”, em que os mais velhos cedem um pedaço da terra dos ancestrais para os mais novos que ficam adultos e formam suas próprias famílias, e são feitos geralmente por um período de quatro a seis anos. Quando vencem, geralmente os agricultores não se dão conta e só buscam a renovação e registro na Coletoria municipal quando precisam apresentá-lo para algum financiamento ou benefício previdenciário.
“O produtor de café, por exemplo, costuma guiar [emitir guias de nota fiscal] uma vez por ano, quando faz a venda do café. Mas o bloco de notas tem que ser carimbado no NAC [Núcleo de Atendimento ao Contribuinte] a cada seis meses. Se quando ele vai carimbar o contrato venceu, ele já é multado imediatamente, sem nenhum aviso prévio”, narra.
O que mais tem surpreendido e até revoltado os agricultores é que a multa prevista na Lei 7.000/2001 nunca havia sido implementada até então. “É mais uma conta que chega para os agricultores familiares, depois de vinte anos”, protesta.
O incômodo, relata, é sentido até mesmo pelos servidores do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) do município, que não concordam com a repentina cobrança. “Mas eles não podem deixar de multar, é ordem superior”.
O sindicato propõe que o governo do Estado realize uma campanha de divulgação da implementação da lei, conscientizando os agricultores sobre a necessidade de observar a data de vencimento de seus contratos. Campanha que pode ser feita com a ajuda das entidades da sociedade civil, como os próprios sindicatos rurais. “Seria o correto e justo”, pontua.