Gilvan da Federal se tornou conhecido pela postura agressiva e desrespeitosa a adversários políticos
Na véspera em que a Corregedoria da Câmara de Vitória vai avaliar uma representação para apurar ofensas à imprensa e aos jornalistas, o vereador Gilvan da Federal (Patri) é objeto de novas medidas por ter homenageado, durante a sessão desta terça-feira (26), o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, já falecido, conhecido como um dos maiores torturadores da ditadura militar, na época em que comandou DOI-Codi. A menção a Ustra, nesse contexto, configura apologia ao crime, segundo o artigo 287 do Código Penal.
Esse argumento está na representação do movimento Geração 68 no Espírito Santo, que reúne ex-presos políticos e torturados na ditadura, alguns deles vítimas do Brilhante Ustra. A representação é assinada por advogados e integrantes de outras categorias profissionais, na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), juntamente com a Casa América Latina Liberdade e Solidariedade e Setorial do PT de Direitos Humanos. “Subscrevemos a representação contra o vereador Gilvan, a vergonha da Federal”, diz o texto de apoio à ação.
O ex-candidato a prefeito de Vila Velha Rafael Primo (PT), do movimento Aliança Democrática, também impetrou uma representação contra o vereador, que se encontra no Ministério Público do Estado (MPES) sob o número 2021.0022.7528-79.
A vereadora de Vitória Karla Coser (PT), cujo nome foi citado por Gilvan na votação sobre o regime de urgência de um projeto de lei, assegura que alguma providência será tomada: “Estamos avaliando qual é a medida mais correta, se é com o Ministério Público ou a Corregedoria da Câmara. Eu fiquei em choque, porque já tinha visto essa cena ridícula por parte do presidente da República, e não posso ficar calada com tamanho desrespeito com o meu nome e com a vida de tantas pessoas perdidas com a ditadura no Brasil”.
Gilvan da Federal citou Brilhante Ustra ao votar favoravelmente ao regime de urgência para a apreciação da nova lei de licenciamento ambiental de Vitória, parte do marco nacional, do “passar a boiada”, segundo a vereadora Camila Valadão (Psol), que alerta: “E vão passar a boiada aqui também”‘, trazendo à lembrança o então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que celebrou, em 2020, a chegada da pandemia do coronavírus como oportunidade para afrouxar as regras de proteção ao setor. “Vamos passar a boiada”, disse à época em reunião da equipe de Bolsonaro.
Para Camila, integrante da Corregedoria da Câmara, as representações que chegarem serão avaliadas pelo colegiado, formado também pelos vereadores Anderson Goggi (PTB), Maurício Leite (Cidadania), Duda Brasil (PSL) e André Brandino (PSC). Nesta quarta-feira (27), a Corregedoria analisa uma reclamação contra Gilvan da Federal impetrada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Espírito Santo (Sindijornalistas-ES).
O sindicato representou contra procedimento do vereador Gilvan da Federal que, “na sessões plenárias dos dias 3/5/21; 12/7/21; 25/8/21, durante o discurso em plenário, proferiu diversas agressões verbais e imputações ofensivas à honra e reputação direcionadas à jornalista e à classe jornalística como um todo”.
Já Rafael Primo, na representação encaminhada ao MPES, argumenta que a saudação a Brilhante Ustra “ocorreu desassociada do contexto da votação, se caracterizando como propaganda panfletária do militar já falecido, Carlos Alberto Brilhante Ustra, sendo esse personagem de destaque de um dos momentos mais graves de cometimentos de crimes de tortura, sendo o próprio condenado em tribunais”.
A manifestação “se agrava severamente, uma vez que fato relevante similar ocorrido na votação do processo de impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff, praticado naquela oportunidade pelo então deputado federal Jair Messias Bolsonaro, é objeto de ação com autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, concomitantemente ao Conselho de Ética da Câmara contra Jair Bolsonaro, por apologia à tortura”.
A peça enfatiza que a “apologia do crime (artigo 287 do CP) é forma de incitação indireta, sendo evidente que o elogio e a exaltação do crime constituem estímulo e sugestão a outras vontades débeis e propensas ao crime”, aponta e conclui: “O crime de apologia consiste em elogiar, louvar, enaltecer, gabar, defender. O agente elogia o crime, como fato, ou o criminoso, o seu autor. Mas já se entendeu que não constitui o crime de apologia criminosa o fato de descrever o fato ou tentar justificá-lo, explicá-lo ou de ressaltar as qualidades reais ou imaginárias do criminoso, desde que não impliquem um elogio ao crime praticado (…)”.