O Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) aprovou a obrigatoriedade da comprovação do ciclo vacinal completo por parte dos servidores, empregados públicos, trabalhadores terceirizados e estagiários que retornarem às atividades presenciais. A decisão, deliberada em reunião nessa quinta-feira (25), altera o artigo 20 da Resolução nº 31/2021, que regulamenta a reorganização das atividades administrativas e acadêmicas, considerando o retorno gradual e seguro às atividades presenciais.
O artigo recomenda “a apresentação voluntária do certificado nacional de vacinação contra a Covid-19 perante a sua chefia imediata”. Entretanto, houve questionamento por parte da Associação dos Docentes da Ufes (Adufes), cuja assessoria jurídica entende que a exigência do comprovante de imunização é fundamental para um retorno presencial mais seguro.
No caso dos estudantes, ainda não foi definido como se dará a exigência e uma nova reunião será convocada para a semana que vem. Alguns dos argumentos dos conselheiros na defesa do passaporte vacinal foram o fato de o Governo do Estado ter anunciado a exigência da vacinação para os servidores e a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que derrubou a portaria que proibia demissão por falta de vacina.
A assessoria jurídica da Adufes considera que a exigência do comprovante de imunização é fundamental e cita outras universidades que estabeleceram esse critério para a retomada das atividades presenciais, como a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Universidade Federal da Bahia (Ufba).
“Reconhecemos o pleno exercício do livre arbítrio em não se vacinar, porém não pode corresponder a um salvo-conduto ou a um ‘direito’ de eventualmente contaminar alguém ou de se contaminar em locais onde os demais estejam vacinados, até porque as vacinas protegem, mas não geram 100% de imunização, como já reconhecido pela ciência”, informa parecer da assessoria jurídica da Adufes.
O posicionamento do sindicato também segue a orientação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que defende a adoção do passaporte de vacinas como uma estratégia de saúde pública. “Ao estimular e facilitar a vacinação de seus trabalhadores, as instituições e empresas (pequenas, médias e grandes) assumem a responsabilidade social de promover o retorno mais seguro às suas atividades presenciais, contribuindo para a manutenção de uma força de trabalho mais protegida contra a infecção pelo Sars-CoV-2”, aponta a fundação no Boletim Observatório Covid-19 publicado no fim de outubro.
A nova resolução segue a Instrução Normativa Nº 90/2021, do governo federal, que orienta o retorno das atividades presenciais para os servidores públicos. Na Ufes, a retomada acontecerá conforme as condições físicas de cada unidade. A ideia é que pelo menos 20% dos servidores da unidade sejam convocados a cada 15 dias, até que o total de profissionais seja alcançado, com exceção daqueles que estão inseridos em grupos de risco.
Como será o retorno
A resolução aprovada pelo Conselho Universitário marca o retorno mais amplo dos servidores às atividades presenciais. Até o momento, apenas profissionais de setores indispensáveis ao funcionamento das atividades didáticas práticas – que já começaram – estavam autorizados a voltar.
O texto também passa a permitir eventos coletivos, considerando os indicadores epidemiológicos do Governo do Estado. Será autorizada a realização de palestras, seminários, peças teatrais, sessões de cinema, reuniões colegiadas e etapas presenciais de concursos públicos.
Para isso, será levado em conta as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, o Plano de Biossegurança e o Plano de Contingência da Ufes e as orientações do Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE/Ufes).
De acordo com a Universidade, as atividades de ensino, tanto na graduação quanto na pós-graduação, continuarão seguindo a Resolução 42/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que estabeleceu o ensino híbrido.
Desde o último dia três de novembro, com o início do semestre letivo 2021/2, alunos finalistas da Ufes participam de atividades remotas e presenciais. A decisão vale para os estudantes que estão no fim do curso, para quem pode ser ofertado de forma presencial o conteúdo prático das disciplinas. No entanto, a decisão da aplicação ou não das atividades presenciais também ficou a critério dos departamentos.