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Parecer do TCE determina apuração de denúncia sobre a venda da ES Gás

Denúncia aponta ganhos irregulares da Vibra Energia, empresa que sucedeu a BR Distribuidora

O prosseguimento do processo gerado por meio de denúncia sobre supostas irregularidades na venda da empresa Espírito Santo Gás (ES Gás) à Vibra Energia, antiga Petrobras Distribuidora S/A (BR Distribuidora), foi determinado em parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, no entanto, indeferiu pedido de medida cautelar com a suspensão do processo de privatização.

Em seu relatório, o auditor de Controle Externo Dilmar Garcia Macedo aponta que o processo, decorrente de denúncia formalizada em outubro deste ano pelo advogado Robson Neves, deve ser remetido ao “setor competente deste Tribunal, de acordo com as competências traçadas no artigo 47-A do RITCEES, a fim de que prossiga na instrução processual e, caso entenda cabível, verifique a correção dos cálculos que embasaram a participação acionária da BR Distribuidora na ES Gás”.

Na denúncia, o advogado contesta a negociação e afirma: “A BR Distribuidora não possuía qualquer direito a explorar a concessão do gás, muito menos vender o que não era seu. No entanto, tal condição foi ignorada pelo Estado, com a benevolência do poder público capixaba, que financiou a privatização”.

A negociação proporcionará à empresa compradora, a Vibra Energia, ganhos com a alienação de sua participação acionária, de 49%, conquistada de forma irregular, de acordo com a denúncia, ocorrência que deverá ser analisada pelo setor competente do TCE. O ato foi assinado entre o governo do Estado e o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela privatização da Companhia ES Gás.

O auditor, ao indeferir a medida cautelar, ressalta que o Tribunal de Contas poderá determinar medidas cautelares, desde que haja receio de grave ofensa ao interesse público; e risco de ineficácia da decisão de mérito. E destaca: “Em caso de comprovada urgência, as medidas cautelares poderão ser determinadas por decisão do relator ou do presidente”. 

No documento encaminhado ao TCE, o advogado Robson Neves afirma que as irregularidades foram geradas na quebra de “acordo firmado com o Estado e desrespeito à legislação e à privatização da BR Distribuidora em uma ‘corporation”, com o nome de Vibra Energia, modelo de negócios que permite a pulverização das ações. “O contrato de concessão firmado pelo Estado com a BR Distribuidora estabelecia, na sua cláusula 11ª, que a concessão dos serviços e distribuição de gás seria extinta na hipótese da empresa perder a condição de estatal (item f)”, diz. 

E destaca: “Antes da criação da Companhia de Gás do Estado, fora concedido à BR Distribuidora, irregularmente, sem licitação, a concessão da exploração da distribuição do gás no Estado”. Para Robson Neves, “os administradores públicos estaduais e a Petrobras – Petróleo Brasileiro S/A, detentora da BR Distribuidora, sabiam perfeitamente que, com a venda à iniciativa privada de sua controlada, seria extinto automaticamente o contrato de concessão e distribuição de gás”.

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