Ex-senador publicou nas redes sociais que a mãe de uma das vítimas tinha envolvimento com bandidos
O ex-senador Magno Malta (PL) foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil à dona de casa Adriana Santana de Araújo Rodrigues, mãe de um dos 29 mortos numa operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que ficou conhecida como Massacre do Jacarezinho. A sentença é do do 12º Juizado Especial Cível, da Comarca Regional do Meier, e envolve também o deputado federal Alberto Barros Cavalcante Neto (Republicanos/RJ), condenado a pagar a mesma quantia, por produzir e distribuir notícias falsas, as chamadas fakes news.
O Massacre do Jacarezinho ocorreu em 6 de maio de 2021 e, de acordo com o processo (0013141-10.2021.8.19.0208), já na fase do velório, em meio a choro e sofrimento, Magno Malta e Alberto Cavalcante Neto, do bloco político do presidente Jair Bolsonaro, compartilharam notícia falsa em suas redes sociais, com a publicação de foto em que afirmaram que dona Adriana estaria de posse de arma de fogo e teria envolvimento com bandidos cariocas. Ela foi alvo de diversas outras fake news por parte de bolsonaristas.
“Extrai-se dos documentos de fls.31-37 e 39-41 que a pessoa que segurava a arma de fogo não era a autora [dona Adriana], sendo considerada notícia falsa. Os réus, além de não procurarem checar a veracidade das informações antes de divulgar o referido conteúdo nas redes sociais, acabaram, com suas condutas, por dar credibilidade ao conteúdo ofensivo. É evidente que as publicações atingiram a dignidade da parte autora, pois acabaram por ironizar o luto pela perda do seu filho e mancharam sua reputação perante a sociedade”, afirma a sentença.
Na defesa, Magno Malta e Alberto Cavalcante Neto alegaram que não identificaram nominalmente dona Adriana e que não tiveram qualquer intenção de macular a sua honra. Com relação ao pedido da vítima de publicação da sentença nas redes sociais – Facebook e Instagram – como uma forma de retratação, a Justiça entendeu que não merece ser acolhido.
“É importante destacar que o 1º réu (Magno Malta) foi senador da República e o 2º réu é deputado federal, ou seja, são figuras públicas e têm ciência do impacto de suas declarações nas redes sociais, ainda mais ao disseminar conteúdo sem antes verificar a veracidade das informações, sendo certo que admitiram, às fls.75 e 95, que compartilharam a foto por acreditar que a pessoa era a autora (Adriana)”, diz a sentença.
Na decisão, é destacado que “as publicações dos réus atingem um público de milhões de pessoas, sendo certo que tal fato é relevante para a compreensão da extensão do dano para fins de indenização na forma do art.944 do Código Civil Brasileiro. Portanto, entendo que diante de tais conclusões, a quantificação do dano a ser indenizado deve ser dotada de razoabilidade e proporcionalidade. A razoabilidade está contemplada, ante as consequências do fato e a duração do evento”.
A chacina
O massacre do Jacarezinho ou a chacina do Jacarezinho foi a mais letal das operações da polícia carioca, com intenso tiroteio, até hoje ainda não explicado pelas autoridades. Os mortos foram apontados como envolvidos no tráfico de drogas, versão contestada pelos moradores e por instituições.
A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) destacou que o fato das pessoas mortas terem antecedentes criminais não serve como prova de associação ao tráfico. Declaração inversa às do presidente e do vice, Hamilton Mourão (PRTB-RS), para quem “é tudo bandido”. Bolsonaro comentou, na época, em declaração à imprensa, que “tratar como vítimas traficantes que roubam, matam e destroem famílias, a mídia e a esquerda os iguala ao cidadão comum, honesto, que respeita as leis e o próximo”.
O Instituto Fogo Cruzado contabilizou um total de 29 pessoas baleadas ao longo de sete horas de operação, entre eles, três policiais civis e duas vítimas de bala perdida. De acordo com o relato de quem acompanhou a operação no local, os agentes invadiram casas de moradores para realizar revistas, infringindo as normas determinadas pela Justiça.