Entre as solicitações, 46,9% são contra os próprios maridos ou companheiros das vítimas
Desde 2020, 363 mulheres em situação de violência doméstica solicitaram medidas protetivas de urgência na Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). O maior número de casos se trata de pedidos contra maridos e familiares, índice que reitera a vulnerabilidade das vítimas durante a pandemia do coronavírus.
Os dados são do canal online da Defensoria Pública e se referem a pedidos de 2020 e 2021. A plataforma foi disponibilizada no site da instituição para requerimento de medidas protetivas de urgência por mulheres em situação de violência doméstica e familiar durante a pandemia e isolamento social.
Com base nos formulários preenchidos no site, a instituição identificou que 46,9% dos agressores são maridos ou companheiros das vítimas; 46% são parentes, namorados ou possuem algum tipo de relação próxima; e 7% das agressões partem dos filhos das mulheres.
A maior parte dos pedidos também estava relacionada a casos de violência psicológica, que representou 93% das solicitações. Em seguida está a violência moral (54,8%), física (41%), patrimonial (17,5%) e sexual (7,9%). O município da Serra lidera o número de requerimentos, com 55 registros. Em segundo lugar está Vila Velha, com 39; seguido por Cariacica, com 35; e Vitória, com 32 registros; e Viana, com cinco.
Para além da Grande Vitória, a plataforma recebeu pedidos de Cachoeiro de Itapemirim (11), sul do Estado; e Aracruz (4), no norte. Já os municípios de Marataízes, Colatina, Linhares, Rio Bananal, Conceição da Barra, Nova Venécia, Domingos Martins, Guarapari, Itarana, Venda Nova do Imigrante e João Neiva, computaram apenas um registro cada.
Prosseguimento ao atendimento
O preenchimento do formulário é apenas uma etapa preliminar do processo. De acordo com a Defensoria, após o pedido online, a instituição entra em contato com as vítimas por telefone para dar continuidade ao atendimento. Caso a mulher decida prosseguir com o requerimento, é feita a solicitação da medida protetiva.
Entre as vítimas que fizeram o requerimento online em 2020 e 2021, 100 registraram boletim de ocorrência. “Mesmo que não registrem boletim de ocorrência na delegacia, as mulheres podem solicitar a medida protetiva de urgência. Isso porque a medida tem caráter autônomo e independe de representação criminal, amparado pela Lei Maria da Penha”, informa a DPES.
A medida protetiva também pode ser concedida sem necessidade de envolvimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (Tjes). O julgamento desse tipo de pedido por parte do tribunal capixaba tem sido alvo de críticas em razão da lentidão dos processos.
Esse foi, inclusive, um dos parâmetros que fez com que o TJES ficasse em último lugar no ranking do Prêmio CNJ de Qualidade, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No eixo produtividade, o tribunal zerou a pontuação no critério relacionado ao julgamento de casos de violência contra a mulher.
Para pontuar neste quesito, o tribunal deveria dar mais celeridade processual ao julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como no julgamento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. No caso do tribunal capixaba, o tempo médio entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito tem uma média de 871,34 dias.
A lentidão pode estar inserida em um problema mais amplo. Em novembro, especialistas presentes no Simpósio “Violência Institucional e Revitimização da Execução da Lei Maria da Penha”, realizado pelo projeto de extensão Fordan, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), denunciou o discurso misógino, elitista e machista reproduzido pelo judiciário capixaba, colaborando para um processo de “revitimização”.
“Essas mulheres estão com a vida em risco e os órgãos que deveriam proteger não estão fazendo o seu dever de casa. Nesse sentido, o projeto trabalha com a ‘revitimização’ e a violência institucional. Essas mulheres tiveram suas violências domésticas e familiares potencializadas pelo Judiciário”, disse na ocasião a coordenadora do Fordan, Rosely da Silva Pires.